Em 2022, a Dr. Fiscal ajudou você a ficar por dentro das principais notícias tributárias. Estivemos acompanhando todas as movimentações relevantes para os contribuintes, e compartilhamos informações de qualidade para que sua empresa seguisse em conformidade com os posicionamentos do Fisco.
E foram muitas novidades!
Separamos alguns dos temas que se destacaram para ajudar você a entender os últimos 365 dias, além de se preparar para as oportunidades que podem ser aproveitadas em 2023. Siga a leitura!
Monofásicos: para Carf, revenda de itens gera crédito de PIS/Cofins
No início do ano, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) emitiu um importante posicionamento acerca da revenda de itens monofásicos. Conforme a 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, os custos e despesas provenientes da operação geram créditos de PIS/Cofins.
A situação analisada pelo órgão é relacionada à revenda de combustíveis — item tributado no regime monofásico. No caso em questão, foram realizadas as operações de revenda de gasolina, óleo diesel e álcool para fins carburantes. Em seguida, o contribuinte tomou os créditos de PIS/Cofins do período de 2006 a 2009.
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Planejamento tributário abusivo: STF se posiciona contra a prática
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) tiveram até o dia 08 de abril para manifestar o seu posicionamento acerca do planejamento tributário abusivo. Com a conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.466, o pedido da Confederação Nacional do Comércio foi considerado improcedente.
Relatora do processo, a Ministra Cármen Lúcia ressaltou que o §1º do artigo 116 do Código Tributário Nacional (CNC) é constitucional — e foi acompanhada pela maioria dos ministros. Conforme a legislação em questão, “a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária”.
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Senado aprovou enquadramento diferenciado para representantes comerciais:
O Projeto de Lei Complementar 05/2015 foi aprovado pelo Senado Federal no início do mês de julho. A proposta modifica o enquadramento dos representantes comerciais no Simples Nacional, incluindo a atividade desses profissionais em uma tabela de tributação com alíquotas menores.
De autoria do senador Paulo Paim (RS), o reenquadramento estende à categoria as mesmas regras de tributação válidas para contadores, agentes de viagem, fisioterapeutas e corretores de seguros.
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Aumento de limite do Simples Nacional é aprovado na CCJ:
A proposta que aumenta o limite do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI) foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei nº 108/2021 já havia sido apreciado pela Comissão de Finanças e Tributação.
De acordo com a proposição, o limite do Simples Nacional passa de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31 — valor que deverá ser atualizado anualmente conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Já para o regime tributário do MEI, a alteração será de R$ 81 mil para R$ 144.913,41. Além disso, a medida prevê aos Microempreendedores Individuais a possibilidade de contratação de até dois funcionários. As mudanças levam em consideração a inflação acumulada entre dezembro de 2006 e março de 2022.
O projeto de aumento do limite do Simples Nacional e do MEI ainda precisa ser apreciado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
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Redução tributária em exportação é liberada para o Simples Nacional:
Em setembro, empresas do Simples Nacional conquistaram uma redução tributária para operações que envolvem exportação. As Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) e da Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram a Portaria Conjunta nº 76 — a qual estende as modalidades de ‘suspensão’ e ‘isenção’ do drawback aos optantes pelo regime tributário simplificado.
De acordo com a nota divulgada pelo Ministério da Economia, o posicionamento segue as determinações do Decreto nº 10.139/2019 — o qual solicitava a revisão e consolidação de atos normativos inferiores. As novas regras substituem outras duas normas antigas em vigor desde o ano de 2010.
Com a publicação da Portaria, micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional poderão se beneficiar do drawback — conquistando a possibilidade de realizar suas operações no exterior com redução tributária gerada pela suspensão, isenção ou alíquota zero de tributos que incidem sobre os itens empregados ou consumidos na exportação.
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