Regulamentação da Reforma Tributária: confira principais pontos

25 de abril de 2024 às 10:30

A regulamentação da Reforma Tributária, conforme estabelecido na Emenda Constitucional 132 de 2023, foi apresentada nesta quarta-feira (24) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O texto do Projeto de Lei Complementar (PLC) foi revelado à Câmara dos Deputados e ao Senado, com 360 páginas e 499 artigos, o texto busca a modernização do sistema tributário brasileiro.

O principais pontos do texto apresentado trazem:

  • A alíquota média do IVA (que será composto pelo CBS e IBS), que será estabelecida posteriormente – é de 26,5%, podendo chegar a 27,3%;
  • A definição de uma lista de 15 categorias de alimentos da cesta básica isentos de impostos;
  • Seis tipos de bens sujeitos ao novo Imposto Seletivo;
  • Regras para categorias incluídas em regimes tributários específicos.

A expectativa é que as novas diretrizes sejam aprovadas antes do recesso parlamentar, que começa em 17 de julho, segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.

O texto do projeto segue as diretrizes da proposta de emenda à Constituição (PEC) aprovada pelo Congresso em 2023, unificando ICMS, PIS, Cofins e ISS, os quais serão transformados em Contribuição Sobre Bens Serviços (CBS federal) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS dos Estados e municípios). Além disso, prevê uma taxação diferenciada para produtos fabricados fora da Zona Franca de Manaus que concorram com os produzidos na região.

Quais os primeiros movimentos para a regulamentação da Reforma Tributária?

O governo delineou que um dos projetos terá como foco a regulamentação dos dois novos tributos introduzidos pela reforma tributária: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O segundo projeto tratará de aspectos relacionados à administração desses tributos, incluindo a criação do Comitê Gestor do IBS.

Em quanto tempo ocorrerá a regulamentação da Reforma Tributária?

A emenda constitucional estabelece um prazo máximo de 180 dias após a promulgação para o governo encaminhar a regulamentação das mudanças, com o prazo final em 20 de junho.

Inicialmente, estava previsto um período de 90 dias para o governo submeter os projetos relativos à reforma tributária do Imposto de Renda, porém, foi possível adiantar o envio da regulamentação dos tributos sobre o consumo.

Conforme o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, “Durante as deliberações, surgiu a consideração de desenvolver dois projetos de lei complementar para abarcar todo o conjunto que regulamenta a emenda constitucional.”

Em quanto fica a alíquota do IVA com a regulamentação?

A estimativa é de que o IVA fique na média de 26,5%, podendo variar entre 25,7% e 27,3%, conforme declarado pelo Secretário da Reforma Tributária Bernardo Appy. Porém, espera-se uma diminuição ainda maior, embora a média seja a referência.

O Ministro da Fazenda expressou o desejo por uma alíquota menor que 34%, mas isso dependerá das exceções à regra, ou seja, quantos setores poderão ter IVAs diferentes. Vários setores estão buscando benefícios nesse sentido.

Confira os produtos selecionados para a nova cesta básica

Ao longo dos anos, diversos itens foram adicionados e removidos da cesta básica, sob a prerrogativa de desonerar tributos federais sobre esses produtos essenciais, beneficiando, principalmente, as famílias de baixa renda. Segundo relatório do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP) de 2021, as regras atuais contemplam a isenção de impostos para 745 alimentos.

Com a recente reforma tributária, novas diretrizes foram estabelecidas para a definição dos itens da cesta básica. Três diretrizes principais orientaram essa redefinição:

  1. A priorização de alimentos in natura ou minimamente processados;
  2. A priorização de alimentos majoritariamente consumidos pelos mais pobres;
  3. Assegurar que os alimentos da atual Cesta Básica do PIS/Cofins tenham sua tributação reduzida, com exceção daqueles de consumo muito concentrado entre os mais ricos.

A lista final de itens da nova cesta básica com alíquota zero inclui:

  • Arroz;
  • Leites;
  • Manteiga;
  • Margarina;
  • Feijões;
  • Raízes e tubérculos;
  • Cocos;
  • Café;
  • Óleo de soja;
  • Farinha de mandioca;
  • Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
  • Farinha de trigo;
  • Açúcar
  • Massa;
  • Pão comum.

Com alíquota reduzida de 60%, os seguintes itens foram incluídos:

  • Carne bovina, suína, ovina, caprina e de aves;
  • Produtos de origem animal (exceto foies gras);
    Miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe, ovas e outros subprodutos);
  • Crustáceos (exceto lagosta e lagostim);
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Queijos (mozarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino);
  • Mel;
  • Mate;
  • Tapioca;
  • Sal iodado;
  • Sucos naturais e polpas de fruta ou de produtos hortícolas.

A estimativa da Receita Federal é que a desoneração da nova cesta básica custará aproximadamente R$ 39 bilhões aos cofres públicos em 2024. Embora a cesta proposta contenha menos itens, a escolha foi estrategicamente focada em produtos de maior impacto no orçamento das famílias mais pobres. 

Para isso, foi utilizado um indicador construído a partir da Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE, que analisa o peso de cada alimento no orçamento das famílias.

Cashback

A devolução de impostos pagos será feita através do programa de Cashback, proposto pela Reforma Tributária, e regulamentado com o projeto de lei apresentado nesta quarta-feira (24 de abril). 

Quem é elegível para recebimento do cashback:

  • Famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo;
  • Inscritos no CadUnico do governo federal.

Qual será o percentual de devolução:

1- Gás de Cozinha:

  • 100% do CBS (IVA federal);
  • 20% do IBS (IVA estadual e municipal).

2- Energia Elétrica, Água e Esgoto:

  • 50% do CBS;
  • 20% do IBS.

3- Demais Casos:

  • 20% tanto para o CBS quanto para o IBS.

Imposto Seletivo

O novo projeto de lei complementar que aborda a reforma tributária propõe a implementação do Imposto Seletivo (IS) em seis diferentes categorias de produtos: 

Veículos poluentes: justifica-se por serem emissores de poluentes que causam danos ao meio ambiente e ao homem. A proposta é que a alíquota varie a partir de uma alíquota base, de acordo com cada tipo de veículo.

Cigarros e produtos fumígenos: o projeto propõe que os charutos, cigarrilhas e os cigarros artesanais possam ter o mesmo tratamento tributário dispensado aos demais produtos.

Bebidas alcoólicas: como o efeito negativo de álcool está relacionado à quantidade de álcool consumida, propõe-se um modelo semelhante ao utilizado para os produtos do fumo, pelo qual a tributação se dará através de uma alíquota específica (por quantidade de álcool) e uma alíquota ad valorem.

Bebidas açucaradas: o texto aponta que a tributação foi considerada pela OMS como um dos principais instrumentos para conter a demanda deste tipo de produto. Segundo a OMS, oitenta e três países membros da organização já tributam bebidas açucaradas, principalmente refrigerantes.

Minerais extraídos: a proposta prevê a incidência do IS na primeira comercialização pela empresa extrativista, ainda que o minério tenha como finalidade a exportação.

Outros pontos relevantes sobre o Imposto Seletivo

Segundo o Valor Econômico, o projeto aponta que o IS será aplicado uma única vez sobre cada produto, sem permitir créditos tributários em transações anteriores ou posteriores.

Além disso, a administração e fiscalização do Imposto Seletivo ficarão a cargo da Receita Federal, seguindo as diretrizes do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, para contencioso administrativo.

Haverá isenção do IS sobre exportações, exceto para bens minerais extraídos, energia elétrica e telecomunicações. Também estão previstas situações de não incidência tributária em bens e serviços, com redução de 60% na alíquota padrão, para regimes diferenciados e transporte público coletivo rodoviário e metroviário em áreas urbanas, semiurbanas e metropolitanas. Confira alguns outros pontos relevantes sobre esse imposto:

  • O texto ressalta que o IS não compõe sua própria base de cálculo, mas está incluída na base de cálculo do IBS e da CBS.
  • O governo argumenta que a tributação do IS na compra de veículos, aeronaves e embarcações é necessária devido à poluição que geram ao meio ambiente e à saúde humana.
  • No que se refere aos veículos, a proposta é que as alíquotas do Imposto Seletivo sejam aplicadas a automóveis e veículos comerciais leves, variando conforme características individuais, como potência, eficiência energética, emissões de carbono e tecnologia. Essas alíquotas podem ser ajustadas de acordo com esses critérios.

Profissões com alíquota reduzida na reforma tributária

O texto da regulamentação traz diversas profissões terão alíquotas reduzidas a 30%, entre elas estão: 

  • Administradores;
  • Advogados;
  • Arquitetos e urbanistas;
  • Assistentes sociais;
  • Bibliotecários;
  • Biólogos;
  • Contabilistas;
  • Economistas;
  • Profissionais de educação física;
  • Engenheiros e agrônomos;
  • Estatísticos;
  • Médicos veterinários e zootecnistas;
  • Museólogos;
  • Químicos;
  • Profissionais de relações públicas;
  • Técnicos industriais;
  • Técnicos agrícolas.

Serviços de saúde com alíquota reduzida

Os serviços de saúde terão suas alíquotas de IBS e CBS reduzidas em 60%. Foram 27 atividades definidas:

1. Serviços cirúrgicos;

2. Serviços ginecológicos e obstétricos;

3. Serviços psiquiátricos;

4. Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva;

5. Serviços de atendimento de urgência;

6. Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;

7. Serviços de clínica médica;

8. Serviços médicos especializados;

9. Serviços odontológicos;

10. Serviços de enfermagem;

11. Serviços de fisioterapia;

12. Serviços laboratoriais;

13. Serviços de diagnóstico por imagem;

14. Serviços de bancos de material biológico humano;

15. Serviços de ambulância;

16. Serviços de assistência ao parto e pós-parto;

17. Serviços de psicologia;

18. Serviços de vigilância sanitária;

19. Serviços de epidemiologia;

20. Serviços de vacinação;

21. Serviços de fonoaudiologia;

22. Serviços de nutrição;

23. Serviços de optometria;

24. Serviços de instrumentação cirúrgica;

25. Serviços de biomedicina;

26. Serviços farmacêuticos;

27. Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.

CBS e IBS

A CBS e o IBS compõem o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, e serão, respectivamente, geridos pela União e por Estados, Distrito Federal e Municípios.

O projeto de lei para a regulamentação da Reforma Tributária enviado, que ficou conhecido como “Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo (IS)”, define normas gerais do IBS e da CBS. Foram incluídos aspectos como o fato gerador, o local da operação, a base de cálculo, as alíquotas, o pagamento, e a não cumulatividade. Além disso, detalha as regras aplicáveis à tributação de importações, à imunidade de exportações e ao modelo operacional dos impostos.

Esse projeto traz a solução para o sistema tributário brasileiro, hoje entre os 10 piores do mundo. Está previsto ainda para o início de maio a apresentação de um segundo projeto de lei, que terá foco na gestão detalhada do IBS. 

O que é a Reforma Tributária?

A reforma tributária visa simplificar e reduzir a carga tributária, tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas. É uma reorganização fundamental nos tributos, com o objetivo de tornar o sistema de arrecadação mais eficiente e equitativo.

O Brasil enfrentou desafios significativos para efetivar uma reforma tributária abrangente, mesmo com tentativas de vários presidentes ao longo das décadas.

A principal mudança será a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), um IVA Dual, que combina tributos federais e estaduais/municipais.

Os impostos a serem extintos e criados incluem a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

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.

*Com informações do blog do Tax Group

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Escrito por
Anderson Mello

Jornalista e produtor de conteúdo da Dr. Fiscal | Inscrito sobre o MTb 0018949/RS. Bacharel em Jornalismo pela UniRitter e pós-graduando em Marketing, Branding e Growth pela PUCRS. Copywriter e especialista em assuntos econômicos.

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