Os 10% de gorjetas podem ser excluídos de tributação federal

8 de fevereiro de 2024 às 11:30

No dia 16 de janeiro, por meio de uma nota de dispensa da lista de contestar e recorrer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foi autorizado a exclusão dos tributos federais sobre os 10% de gorjetas nas notas de serviços de bares e restaurantes, desde que o valor seja repassado integralmente aos funcionários do estabelecimento.  A dispensa veio pelo parecer Parecer SEI Nº 129/2024/MF e é válida apenas para empresas do lucro presumido, ou seja, ficam de foram estabelecimentos do regime do lucro real (em que é considerada despesa dedutível) e do Simples Nacional.

Tal ação pode ser considerada um alento para o de turismo que cobra esse tipo de taxa, ainda mais diante da Medida Provisória (MP) 1.202 de 2023, que sugere a exclusão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para abril deste ano (entenda todos os pontos da medida clicando aqui). 

No parecer da PGFN, que autorizou a exclusão de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), foi abordado que o texto segue a jurisprudência já estabelecida no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em desfavor da Fazenda Nacional.

Em resumo, o texto aborda que “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou-se no sentido de que as gorjetas têm natureza salarial, cabendo ao estabelecimento empregador atuar como mero arrecadador. Assim, tais valores não podem integrar o faturamento ou o lucro para fins de tributação pelo IRPJ, CSLL e PIS/COFINS, visto não constituírem receita própria dos empregadores”.

Diante do exposto, há uma excelente oportunidade tributária para estabelecimentos do lucro presumido se beneficiarem da isenção de tributos federais referentes aos 10% de gorjetas. E a Dr. Fiscal pode lhe ajudar a verificar tal possibilidade a partir do nosso Mapa Fiscal, que proporciona uma análise extremamente criteriosa visando a redução da carga tributária para além dessa medida.

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Escrito por
Anderson Mello

Jornalista e produtor de conteúdo da Dr. Fiscal | Inscrito sobre o MTb 0018949/RS. Bacharel em Jornalismo pela UniRitter e pós-graduando em Marketing, Branding e Growth pela PUCRS. Copywriter e especialista em assuntos econômicos.

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