Benefícios do Perse: empresa de viagens garante acesso

7 de fevereiro de 2024 às 09:58

Por meio de liminar, uma empresa de viagens obteve decisão favorável e garantiu a continuidade de acesso aos benefícios do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) até 2027, suspendendo os efeitos da Medida Provisória (MP) 1.202 de 2023, que restabelece o pagamento de contribuições sociais (CSLL, PIS e COFINS) já em 1º de abril de 2024 para o setor. A deliberação foi concedida pela 7ª Vara Cível Federal de São Paulo.

A decisão da juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi, divulgada pelo jornal Valor Econômico, baseia-se no  artigo 178 do Código Tributário Nacional, que permite a revogação ou modificação das isenções por lei, exceto se concedidas por prazo determinado e sob determinadas condições (o que é o caso do Perse).

No texto da liminar da magistrada traz a seguinte abordagem: “Referido benefício fiscal foi inicialmente concedido por prazo determinado de 60 (sessenta) meses, motivo pelo qual o contribuinte que preenche os requisitos legais possui justa expectativa de contar com tal desoneração fiscal, para fins de planejamento tributário entre outras implicações relativas ao exercício de sua atividade econômica, por todo o período citado”, escreveu a magistrada.

O processo segue em tramitação com o número 5001270-45.2024.4.03.6100.

Debates em torno do benefícios do Perse 

Com a ideia de reduzir os impactos da pandemia de Covid-19 no setor de eventos e turismo, o Perse  foi criado em 2021 oferecendo inicialmente alíquota zero para impostos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins por 60 meses.

No entanto, a MP 1.202, emitida pelo governo federal no final de 2023, reduziu o prazo dos benefícios do Perse, encerrando-os em 2027. Isso implica que as empresas beneficiadas devem retomar o pagamento de impostos específicos em datas determinadas.

Diante das críticas à MP 1.202, estão falas de juristas referentes à importância de proteger o direito ao benefício na Justiça para permitir um planejamento adequado das empresas.

Caso tenha dúvidas sobre os benefícios do Perse ou sobre como a sua empresa pode ser beneficiada, entre em contato com a equipe da Dr. Fiscal clicando aqui.

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Escrito por
Anderson Mello

Jornalista e produtor de conteúdo da Dr. Fiscal | Inscrito sobre o MTb 0018949/RS. Bacharel em Jornalismo pela UniRitter e pós-graduando em Marketing, Branding e Growth pela PUCRS. Copywriter e especialista em assuntos econômicos.

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