Decisão do Carf: direito ao saldo negativo do IRPJ na fase pré-operacional é reconhecido

30 de janeiro de 2024 às 16:34

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deliberou que uma empresa do segmento de energia tem direito ao saldo negativo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) apurado durante a fase pré-operacional da empresa. O período pré-operacional corresponde ao que antecede o início das operações sociais ou à implantação do empreendimento inicial.

Do ponto de vista jurídico, o saldo negativo do IRPJ representa um “crédito” que as empresas podem obter quando as despesas financeiras superam as receitas financeiras nessa fase pré-operacional. Tal ponto é regulado pelo artigo 6º, inciso II, da Lei 9.430/96.

Na decisão unânime puxada pelo relator, Luis Henrique Marotti Toselli, foi destacado que o caso em questão examina se “o IRRF proveniente de receitas absorvidas pelas despesas de um contribuinte em fase pré-operacional dá direito ao aproveitamento [de créditos] na forma de saldo negativo”. As informações são do Portal Jota.  

A partir disso, o relator salientou que a jurisprudência da turma é favorável ao contribuinte, reconhecendo o direito ao saldo negativo de IRPJ, desde que haja confronto entre receitas e despesas. No caso específico, o relator concluiu que esse confronto ocorreu, sendo esse entendimento acompanhado pelos demais conselheiros.

No processo em questão, a empresa solicitou a restituição de R$ 16.133.756,21 referente ao saldo negativo de IRPJ, composto por retenções na fonte do imposto incidente sobre receitas financeiras, e a compensação de um valor de estimativa mensal (R$ 189.284,25).

Na Câmara Superior, o advogado da empresa argumentou que a empresa reconheceu as receitas, confrontou os números com as despesas e registrou adequadamente os resultados.

Entretanto, a Delegacia da Receita Federal (DRJ) entendeu que a empresa não conseguiu demonstrar a relação entre os resultados registrados e as despesas pré-operacionais. Além disso, segundo o órgão julgador, não foi comprovada a tributação das receitas financeiras nem se a empresa estava efetivamente na fase pré-operacional.

Diferentemente da DRJ, a turma ordinária reconheceu que a empresa encontrava-se na fase pré-operacional. Adicionalmente, concluiu que as despesas financeiras foram superiores às receitas, conferindo-lhe o direito ao crédito. Em 17 de janeiro, a Câmara Superior confirmou essa decisão. Os processos tramitam sob os números 10880.660176/2012-52 e 16306.720823/2013-83.

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Escrito por
Anderson Mello

Jornalista e produtor de conteúdo da Dr. Fiscal | Inscrito sobre o MTb 0018949/RS. Bacharel em Jornalismo pela UniRitter e pós-graduando em Marketing, Branding e Growth pela PUCRS. Copywriter e especialista em assuntos econômicos.

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