Programa Litígio Zero já arrecadou R$ 1,2 bilhão, segundo a Receita

26 de abril de 2023 às 10:57

Em dados divulgados pela Receita Federal nesta terça-feira (25), foi informado que o programa Litígio Zero arrecadou R$ 1,2 bilhão desde quando foi criado no começo de 2023 pelo Ministério da Fazenda. A ação tem como objetivo auxiliar a recompor os caixas do governo. No final de março, o programa foi prorrogado até o final de maio.

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Na coletiva de divulgação de arrecadação do último mês, conforme o Valor Econômico, o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, disse que o número será ainda maior, já que se trata de uma parcela e que o programa ainda está aberto. Ele também afirmou que o órgão fiscal ainda está apurando recolhimentos de contribuintes que já aderiram à iniciativa do governo.

O Litígio Zero permite a renegociação de dívidas com o Fisco por meio de transação tributária. No dia 19 de abril, a Receita informou que uma empresa do setor financeiro fez sozinha o recolhimento de R$ 512 milhões.

Como funciona o programa Litígio Zero?

Os benefícios do programa variam conforme o tamanho da dívida:

  • Pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívida de até R$ 78.120 (equivalente a 60 salários mínimos): desconto de até 50% sobre o valor do débito;
  • Pessoas jurídicas com dívida acima de R$ 78.120: desconto de até 100% sobre o valor de juros e multa (consideram-se créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação);
  • Podem usar Prejuízo Fiscal e BCN (Base de Cálculo Negativa) de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para abater as dívidas. 

O valor mínimo das prestações varia com a natureza do devedor:

  • Pessoa física – R$ 100;
  • Microempresa ou a empresa de pequeno porte – R$ 300;
  • Pessoa jurídica – R$ 500.

Créditos considerados irrecuperáveis:

  • Em contencioso administrativo fiscal há mais de 10 anos;
  • Créditos inscritos em Dívida Ativa há mais de 15 anos;
  • Sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.

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Quer saber como aderir ao programa? Clique aqui e fale com os nossos especialistas.

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Escrito por
Anderson Mello

Jornalista e produtor de conteúdo da Dr. Fiscal | Inscrito sobre o MTb 0018949/RS. Bacharel em Jornalismo pela UniRitter e pós-graduando em Marketing, Branding e Growth pela PUCRS. Copywriter e especialista em assuntos econômicos.

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