O governo federal prorrogou o prazo de adesão ao programa Litígio Zero para 31 de maio, às 19h. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira (31), data em que se encerraria o prazo estipulado inicialmente.
O programa permite a renegociação de dívidas com o fisco, de pessoas físicas e empresas, com descontos e prazo de até 12 meses para pagamento.
A prorrogação atende aos pedidos enviados do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), e do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon).
Saiba como aderir ao Litígio Zero:
> Entre no Portal do e-CAC, faça o login e selecione a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço.
> Após, selecione o serviço “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF”.
Em seguida, faça esse passo a passo:
> Requerimento de Adesão, na forma de formulário próprio, disponível no Portal e-CAC, devidamente preenchido;
> Prova do recolhimento da prestação inicial;
> Sendo o caso, certificação expedida por profissional contábil com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade acerca da existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados e declarados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, bem como da disponibilidade desses créditos, na forma de formulário próprio disponível no Portal e-CAC.
A adesão precisa ser mantida durante todo o período em que a transação estiver vigente.
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