Litígio zero: adesão ao programa para renegociar dívidas iniciou na quarta

3 de fevereiro de 2023 às 08:39

Teve início na quarta-feira (1º/02), as inscrições no programa Litígio Zero, que consiste na renegociação de dívidas fiscais (de pessoas físicas e jurídicas), concedendo descontos e prazo de pagamento de até 12 meses.

Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas de até 60 salários mínimos poderão ter de 40% a 50% de desconto sobre o valor total da multa. No caso de empresas com multas superiores a 60 salários mínimos, pode ser concedido um desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas, e a dívida em si também pode ser parcelada em até 12 meses. 

Em ambos os casos é possível utilizar prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito. 

Quem tiver interesse em aderir ao programa Litígio Zero precisa abrir o processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). Isso já pode ser feito desde quarta-feira e vai até as 19h do dia 31 de março deste ano.

Como fazer adesão ao Litígio Zero:

> Entre no Portal do e-CAC, faça o login e selecione a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço.

> Após, selecione o serviço “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF”.

Em seguida, faça esse passo a passo:

> Requerimento de Adesão, na forma de formulário próprio, disponível no  Portal e-CAC, devidamente preenchido;

> Prova do recolhimento da prestação inicial; 

> Sendo o caso, certificação expedida por profissional contábil com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade acerca da existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados e declarados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, bem como da disponibilidade desses créditos, na forma de formulário próprio disponível no Portal e-CAC.

A adesão precisa ser mantida durante todo o período em que a transação estiver vigente.

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Ficou com alguma dúvida sobre o processo ou precisa de ajuda para realizar o pedido da sua empresa? Entre em contato com o nosso time, basta clicar aqui.

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Escrito por
Anderson Mello

Jornalista e produtor de conteúdo da Dr. Fiscal | Inscrito sobre o MTb 0018949/RS. Bacharel em Jornalismo pela UniRitter e pós-graduando em Marketing, Branding e Growth pela PUCRS. Copywriter e especialista em assuntos econômicos.

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