Texto da Reforma Tributária passa no Senado e sofre mudanças. Confira quais

9 de novembro de 2023 às 16:38

Com a aprovação do texto-base da Reforma Tributária no Senado ocorrida na quarta-feira, 8 de novembro, diversos pontos foram acrescentados à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pela Casa. Portanto, uma parte da proposta precisará retornar à Câmara dos Deputados antes de seguir para a sanção presidencial e se tornar uma lei efetiva.

Esse avanço representa mais um marco nas longas discussões que perduram por quase trinta anos a respeito da reforma do sistema tributário no país. Além de buscar simplificar o sistema de arrecadação de impostos, que é considerado ineficaz e repleto de distorções, a reforma tem o potencial de reduzir os preços ao estimular a produção.

Um ponto de controvérsia é a possibilidade de estabelecer uma alíquota elevada para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que poderia chegar a 27,5%, tornando-o o mais alto do mundo.

Os principais aspectos do novo sistema fiscal do Brasil já são conhecidos e incluem o Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), que substituirá os impostos federais e estaduais, o Imposto Seletivo (IS), setores com alíquotas reduzidas, isenções e tratamentos diferenciados. Também está prevista a implementação de um programa de “cashback” para ajudar os mais necessitados e a inclusão do IPVA para jatinhos, iates e lanchas.

Principais alterações promovidas pelo Senado na Reforma Tributária

Dentre as principais adições estão setores com alíquotas reduzidas ou isentas de IVA, regulamentação diferenciada para a tributação de certos segmentos e ampliação da lista de produtos elegíveis para o programa de “cashback”. Confira a seguir:

➡️ Profissionais autônomos que prestam serviços, como advogados e contadores, terão uma redução de 30% na alíquota do IVA em relação à tarifa completa.

➡️ Isenção na aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e entidades de assistência social.

➡️ Possibilidade de adotar crédito presumido para incentivar a produção de veículos elétricos e flex (gasolina ou diesel e biocombustível) para montadoras das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste que iniciarem a produção desses veículos até 1º de janeiro de 2028.

➡️ Estabelecimento de um limite para a cobrança de impostos sobre o consumo, evitando ultrapassagens excessivas.

➡️ Criação de um fundo de desenvolvimento para os estados da Região Norte, a ser validado por meio de lei complementar.

➡️ Isenção da taxa de IVA para automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e motoristas profissionais que destinem o veículo à utilização na categoria de aluguel (táxi).

➡️ A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) poderá ser usada para subsidiar tarifas de transporte público coletivo de passageiros.

➡️ Tributação mais baixa para hidrogênio verde em comparação com combustíveis fósseis, conforme previsto em lei complementar.

➡️ Inclusão de mais produtos na cesta básica, juntamente com a incorporação de energia elétrica e botijões de gás no programa de “cashback,” que permite a restituição do imposto pago por pessoas de baixa renda.

➡️ Exclusão de serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), sem interferir na lei que já rege o benefício.

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Escrito por
Anderson Mello

Jornalista e produtor de conteúdo da Dr. Fiscal | Inscrito sobre o MTb 0018949/RS. Bacharel em Jornalismo pela UniRitter e pós-graduando em Marketing, Branding e Growth pela PUCRS. Copywriter e especialista em assuntos econômicos.

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