Restaurante sem registro no Cadastur não pode acessar o Perse, diz TRF4

19 de outubro de 2022 às 14:01

Em mais um episódio sobre a necessidade ou não de ter o registro no Cadastur para poder acessar o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou que a empresa já deveria estar cadastrada no programa quando ele foi criado, em maio de 2021. O caso em questão envolve um restaurante de Florianópolis (SC), que havia conquistado o acesso ao benefício na 2ª Vara Federal de Florianópolis, em setembro, após análise de que a entrada no Cadastur é facultativa para restaurantes, bares e lanchonetes, e, por tanto, não deveria ser impeditivo. 

Já a decisão da 1ª Turma do  TRF4 veio no último dia 7, sob o argumento de que “Não basta intitular-se como prestador de serviços turísticos para ser beneficiado com o Perse”.

Conforme o relator do caso, Alexandre Rossato da Silva Ávila, o objetivo do programa é ajudar o setor de eventos e não apenas o exercício de uma atividade econômica que foi afetada pela pandemia como tantas outras. Sendo exatamente o registro no Cadastur o que determina a identificação de um restaurante como um “prestador de serviço turístico”. 

Quais os benefícios do Perse?

O Perse, instituído pela Lei 14.148/21, permite às empresas do setor de turismo, como hotéis, restaurantes e similares, a terem isenção das alíquotas de IRPJ, CSSL, PIS/ Cofins que incidem sobre as receitas de eventos, além da renegociação de dívidas de impostos. Esses efeitos são válidos até 2026.

Só é necessário estar atento ao prazo de adesão ao programa, que deve ser feita até o dia 31 de outubro de 2022. 

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Escrito por
Anderson Mello

Jornalista e produtor de conteúdo da Dr. Fiscal | Inscrito sobre o MTb 0018949/RS. Bacharel em Jornalismo pela UniRitter e pós-graduando em Marketing, Branding e Growth pela PUCRS. Copywriter e especialista em assuntos econômicos.

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