Reforma Tributária prevê IVAs, alíquotas especiais e cashback

7 de junho de 2023 às 16:17

Apresentado na terça-feira (6), as diretrizes da Reforma Tributária prevê diversas alterações no regramento tributário, passando pela criação de um IVA dual, manutenção de benefícios fiscais, chegando até um cashback para famílias de baixa renda. Entenda os principais pontos no texto a seguir. 

Com expectativa de ser aprovado no começo de julho, o texto prevê a unificação de impostos, a partir da criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual), alíquotas e situações especiais e regras que irão reger a transição para o novo modelo. Além disso, o projeto da Reforma Tributária estabelece imposto sobre produtos nocivos à saúde e ‘cashback’ para famílias de baixa renda. 

IVA dual: como vai funcionar o imposto?


Com objetivo de unificar e simplificar o sistema tributário do Brasil, a ideia é ter um  Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que substitua as taxas federais (PIS, Cofins e IPI) e outro que absorva o estadual (ICMS) e o municipal (ISS), por isso o nome “dual” (de dois). 

A nova tributação também vem sendo chamada de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O IVA dual, ou IBS, deverá ser aplicado sobre bens e serviços. Eles incidem em todas as etapas da cadeia produtiva, dando direito ao crédito do tributo pago anteriormente (não cumulatividade).

Porém, até que entre plenamente em vigor, a nova formatação tributária deve passar por um período de transição. A ideia é de que em um cenário realista, entre em vigor em 2027 ou 2026, conforme Bernard Appy, secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda. 

A partir da mudança, espera-se que a “guerra fiscal”, que ocorre entre Estados, quando um concede mais benefícios fiscais para atrair investimentos do que outro, seja apaziguada.

Muda algo no Simples Nacional e Zona Franca de Manaus com a Reforma Tributária?

O texto apresentado preserva o Simples Nacional e o tratamento favorecido à Zona Franca de Manaus — que concede benefícios fiscais para as indústrias instaladas na região, com o objetivo de fomentar empregos e gerar renda na Amazônia. Esse regime foi estabelecido em 1967 e tem validade assegurada até 2073. Outro ponto mantido são as vinculações e partilhas constitucionais, como Saúde e Educação.

O conteúdo apresentado pelo grupo de trabalho (GT) da Câmara também apresentou uma espécie de “cashback” —  uma devolução de parte do imposto pago — às famílias de baixa renda.

A partir disso, o governo espera minimizar a conhecida “regressividade do sistema brasileiro”, ou seja, o grande peso que os impostos exercem sobre as pessoas com baixa renda. No entanto, o público que deverá ser beneficiado ainda não foi delimitado.

Regimes específicos na Reforma Tributária

Dentro da avaliação do GT, é visto como muito necessário dar “tratamento específico” para setores e produtos que “possuem peculiaridades que dificultam ou não recomendam a apuração tradicional a partir do confronto de débitos e créditos”, conforme o relatório apresentado.

Como exemplos de setores e produtos que se encaixam neste segmento, estão: bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes.

Porém, não há ainda um detalhamento de como será formato os regimes nestes casos.

Alíquotas especiais, sobre o que serão aplicadas?

Com a previsão de uma alíquota única para o IBS — sobre a ampla maioria dos bens e serviços, com exceções pontuais,  que terão um Imposto Seletivo —, o objetivo do governo é “aliviar” a carga paga para serviços essenciais (como educação, saúde e transporte) e aumentar o que é pago para produtos que fazem mal à saúde (bebidas alcoólicas e cigarros).

Com a meta de manter  a arrecadação com proporção do PIB, a alíquota padrão que tem sido projetada para o IVA é de 25%. Dessa forma, as diretrizes da reforma é manter a carga tributária sobre o consumo.

Um dispositivo que também foi acionado à proposta é a criação de um fundo de desenvolvimento regional (FDR), com subvenção do Tesouro Nacional, para que dessa forma seja reduzida as diferenças entre Estados e municípios. Na visão do governo, essa medida seria mais eficaz do que os atuais benefícios fiscais.

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Escrito por
Anderson Mello

Jornalista e produtor de conteúdo da Dr. Fiscal | Inscrito sobre o MTb 0018949/RS. Bacharel em Jornalismo pela UniRitter e pós-graduando em Marketing, Branding e Growth pela PUCRS. Copywriter e especialista em assuntos econômicos.

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