O que é a Reforma Tributária e o que pode ser alterado a partir dela?

22 de fevereiro de 2023 às 11:09

A base da Reforma Tributária, que deve ser debatida e votada em 2023, nada mais é do que uma remodelação de leis, normas e a unificação de tributos, o que pode permitir uma arrecadação mais fácil e ágil para contribuintes e governo. Nesta matéria, resumimos o que é a base da Reforma tributária e o que deve ser alterado a partir dela. 

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O debate sobre a Reforma Tributária deve ser iniciado pela pauta de consumo, ainda  no primeiro semestre, segundo já indicaram os ministros Fernando Haddad e Simone Tebet. Para o segundo semestre, deve ficar a pauta em torno da tributação sobre renda.

Há anos debatida no Congresso Nacional e por quase todos os governos desde os anos 1990, o tema Reforma Tributária é visto como assunto prioritário por todas as esferas públicas do país. Entre as propostas que já estão tramitando, entre as principais estão: o Projeto de Lei (PL 3887/20) e Propostas de Emenda à Constituição (PECs 45/19, 110/19, 07/20, entre outros). Em todos eles, há pontos em comum, um deles é a unificação de tributos.

O que melhora com a Reforma Tributária?

A criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), dentro da ideia de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) não cumulativo, que seria cobrado no destino e “por fora”, que pediria uma legislação uniforme em todo o território nacional, algo que é praticado em diversas economias do mundo. 

Tal ponto simplificaria e muito toda a cadeia tributária do Brasil, mas exigira também uma importante atualização do setor tributário.

Essa questão irá exigir uma ampla discussão, pois o Brasil tributa o consumo em suas três esferas (federal, estadual e municipal). Além disso, precisará tramitar como emenda constitucional, o que exigirá mais articulação política, já que envolve diversas votações no Senado e na Câmara dos Deputados. 

Imposto de Renda na Reforma Tributária

Outro ponto central sobre a discussão em torno da reforma tributária é a reformulação do imposto de renda (tanto para IRPF quanto IRPJ). Porém, este ponto da reforma deve ser contemplado apenas no segundo semestre. Conforme o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os detalhes da reforma tributária sobre a renda ainda não estão definidos. Outro ponto não definido, segundo ele, é a taxação sobre lucros e dividendos.

Para pessoa física, a correção da tabela do IR, com isenção para quem ganha até R$ 5 mil, foi uma das propostas de campanha de Luiz Inácio Lula da Silva. Porém, ainda em novembro de 2022, o senador eleito e agora ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias (PT), indicou que tal mudança poderia não ser efetuada em 2023.

Já quando falamos sobre IRPJ, o que se tem em pauta até o momento (tendo em vista os textos que tramitam no Congresso), está ligado diretamente à redução de alíquota de IRPJ e CSLL.

O que se tem hoje: em regras gerais, a alíquota é de 15% IRPJ + 10% adicional em ganhos superiores a R$ 20.000 mensal e 9% de CSLL. Quando falamos de empresas financeiras são 5% de IRPJ + 10% adicional em ganhos superiores a R$ 20.000 mensal e 15% de CSLL.

Como pode ficar: pelos que se prevê, é possível que ocorra uma redução para 18% na alíquota de IRPJ e 8% na de CSLL. Já as empresas financeiras teriam 25% de alíquota IRPJ e 14% de CSLL.

Há ainda pontos para serem debatidos quanto ao regime tributário, Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e a dedutibilidade de Juros sobre o Capital Próprio (JCP) e gratificações. 

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Escrito por
Anderson Mello

Jornalista e produtor de conteúdo da Dr. Fiscal | Inscrito sobre o MTb 0018949/RS. Bacharel em Jornalismo pela UniRitter e pós-graduando em Marketing, Branding e Growth pela PUCRS. Copywriter e especialista em assuntos econômicos.

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