Lucro e tributação de multinacionais: Receita publica novas regras de apuração

3 de outubro de 2023 às 13:41

Na última sexta-feira (29), a Receita Federal publicou as novas diretrizes para a apuração de lucro e tributação de multinacionais no Diário Oficial da União. Essas diretrizes dizem respeito aos preços de transferência, que são utilizados para calcular uma parte dos lucros de empresas multinacionais a fim de determinar o Imposto de Renda (IR) e a Contiribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a serem pagos.

Essa medida visa impactar positivamente as finanças do governo, auxiliando na missão de zerar o déficit primário no próximo ano. É importante destacar que o aumento na arrecadação resultante das novas regras não foi contemplado no Orçamento de 2024, pois o projeto de lei aprovado não incluiu uma estimativa de receita. Inicialmente, a Receita Federal previa uma arrecadação adicional de R$ 20 bilhões com as novas regras, mas não divulgou se essa estimativa se manteria.

A Receita Federal, por meio de comunicado, enfatizou que as novas regulamentações visam abordar questões práticas relacionadas à implementação do novo sistema e simplificar algumas transações, bem como as obrigações acessórias.

Além disso, a instrução normativa estabelece os procedimentos e prazos que os contribuintes devem seguir se desejarem antecipar a adoção do novo sistema a partir de 2023. Esses contribuintes precisarão preencher um formulário específico e fazer sua escolha de forma definitiva entre setembro e dezembro.

A Receita Federal também informou que certos aspectos da regulamentação serão detalhados posteriormente, como aqueles relacionados às transações com commodities. As sugestões recebidas durante a consulta pública sobre essas transações serão consideradas na elaboração dessa regulamentação adicional.

Vale ressaltar que a nova legislação sobre preços de transferência foi sancionada em junho, mas precisava ser regulamentada. Ela resultou na conversão da Medida Provisória nº 1.152, emitida no final do ano anterior, durante o mandato do governo anterior. Mesmo assim, a MO foi apaioada pelo atual governo, sendo aprovada pelo Congresso no primeiro semestre deste ano.

Uma das principais mudanças na legislação é a inclusão de ativos intangíveis, geralmente remunerados por royalties, nas regras de preços de transferência. Essas novas regras entrarão em vigor em 2024, mas a sua aplicação para o ano corrente será opcional.

De acordo com a Receita Federal, o sistema brasileiro de preços de transferência anterior, criado na década de 1990, estava defasado em relação às práticas internacionais e possui particularidades que o distanciam dos padrões globais.

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Escrito por
Anderson Mello

Jornalista e produtor de conteúdo da Dr. Fiscal | Inscrito sobre o MTb 0018949/RS. Bacharel em Jornalismo pela UniRitter e pós-graduando em Marketing, Branding e Growth pela PUCRS. Copywriter e especialista em assuntos econômicos.

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