Novo entendimento do Carf traz que não deve existir concomitância de multas isoladas e de ofício. A decisão da 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) veio após a aplicação da regra do desempate favorável ao contribuinte. Essa leitura da Câmara representa uma mudança na jurisprudência da Câmara Superior em relação a esse assunto, que, durante a vigência da MP 1.160/2023, encerrada no início deste mês, era decidida a favor da Fazenda por meio do voto de qualidade.
A divergência aberta pela conselheira Lívia de Carli Germano prevaleceu, com seu voto pela exclusão das multas isoladas, mantendo apenas as multas de ofício. A posição da conselheira é que a penalidade mais severa (multa de ofício) abrange as penalidades mais leves (multas isoladas).
Outros três conselheiros seguiram o entendimento da conselheira Lívia de Carli Germano. Como também houve quatro conselheiros votando a favor da concomitância das penalidades, foi aplicado o desempate pró-contribuinte, resultando na derrota da posição do relator do processo, conselheiro Gustavo da Fonseca.
O processo em questão tem o número 12571.720074/2016-46 e envolve uma empresa do setor educacional.
A tese da concomitância de multas foi revertida a favor da Fazenda Nacional pela primeira vez em 1º de fevereiro deste ano, no julgamento do processo 16561.720248/2016-41, envolvendo uma empresa do setor da construção civil. Em dezembro de 2022, quando ainda estava em vigor o desempate pró-contribuinte, os contribuintes saíram vitoriosos nos processos 16327.721601/2011-78 e 16327.721715/2011-18, relacionados a um banco e tratando do mesmo tema.
O desempate pró-contribuinte deve ser mantido, no mínimo, até a apreciação do Projeto de Lei 2.384/23, que tem o mesmo conteúdo da MP 1.160/2023 e ainda está em tramitação no Congresso Nacional.
Representantes dos contribuintes querem anular decisões do Carf
Com o objetivo de anular as decisões proferidas durante a vigência da MP que estabeleceu o voto de qualidade, favorecendo a Fazenda, representantes dos contribuintes estão buscando uma solução para os julgamentos realizados no Carf.
De acordo com o Valor Econômico, a Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) apresentou um projeto de decreto legislativo (PDL) que busca anular as decisões ocorridas durante a vigência da MP, as quais resultaram em decisões favoráveis à União, quando houve empate na apreciação de uma das câmaras do Carf.
O deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), autor do PDL, afirmou que irá conversar com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), com o objetivo de agendar a discussão da proposta em plenário. Isso exigirá a aprova
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Jornalista e produtor de conteúdo da Dr. Fiscal | Inscrito sobre o MTb 0018949/RS. Bacharel em Jornalismo pela UniRitter e pós-graduando em Marketing, Branding e Growth pela PUCRS. Copywriter e especialista em assuntos econômicos.
[…] entre estabelecimentos de uma mesma empresa. A decisão da última semana da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tratava do processo 10830.721062/2009-86, que envolvia a matéria-prima utilizada na mineração […]