Câmara Superior do Carf considera legal a concomitância de multas

1 de novembro de 2023 às 14:53

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deliberou, de forma unânime, pela manutenção da concomitância de multas aplicadas a uma empresa localizada em Minas Gerais, decorrentes da falta de estimativas mensais e da multa de ofício. Os processos em foco, identificados pelos números 16024.720004/2017-26 e 10855.724086/2013-95, foram objeto de análise.

A empresa, em sua defesa, fez menção à Súmula 105 do Carf, argumentando a impossibilidade de cobrança. Essa súmula especifica a incompatibilidade da cobrança ao mesmo tempo da multa isolada pela ausência de recolhimento das estimativas e da multa de ofício relacionada à falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, conforme o artigo 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996.

Contudo, os conselheiros entenderam que a interpretação da súmula se modificou após a revogação da legislação que a sustentava. Essa posição difere da decisão da 1ª Turma da Câmara Superior, que rejeitou a possibilidade de cobrança simultânea das multas isoladas e de ofício no início de outubro.

No mesmo contexto, não houve deliberação sobre os limites da coisa julgada em relação aos tributos recolhidos de forma contínua. Portanto, permanece válida a decisão da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção, que determinou que a empresa deve efetuar o pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apesar de uma decisão anterior que isentava esse pagamento por já ter transitado em julgado.

Importante destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento dos recursos extraordinários (RE) 955227 e 949297 (Tema 881), estabeleceu que a decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma contínua perde sua validade se o STF se manifestar de maneira contrária. No entanto, essa questão ainda aguarda a análise de embargos de declaração.

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Escrito por
Anderson Mello

Jornalista e produtor de conteúdo da Dr. Fiscal | Inscrito sobre o MTb 0018949/RS. Bacharel em Jornalismo pela UniRitter e pós-graduando em Marketing, Branding e Growth pela PUCRS. Copywriter e especialista em assuntos econômicos.

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