Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) confirmou uma liminar para impedir o aumento de ISS para membros da Associação Paulista de Medicina (APM). O posicionamento ocorre após a Prefeitura de São Paulo mudar a forma de calcular o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — a qual aumentou a carga tributária para consultórios médicos.
Como contextualização, é importante entender que o ISS do município possui dois vieses principais: o variável e o fixo. O regime variável incide sobre o faturamento de cada um dos serviços prestados. Por outro lado, o fixo diz respeito ao número de profissionais habilitados nas sociedades. Em 2021, a Lei nº 17.719 trouxe mudanças para o cálculo fixo — presumindo uma receita bruta mensal a partir da quantidade de especialistas habilitados e incidindo uma alíquota de 5% sobre o valor.
De acordo com uma nota divulgada pela APM, “uma sociedade uniprofissional com 10 médicos sócios recolhia a base fixa de R$ 19.952,60, e com a nova lei, passou a recolher R$ 34.976,30, ou seja, um aumento de mais de 75%. Como a base de cálculo varia de acordo com o número de sócios, quanto mais sócios, maior o imposto, chegando a um aumento de 1.725% em sociedades com 130 sócios”.
Anteriormente, neste ano, a associação conseguiu uma liminar que suspendeu o aumento do ISS nos termos da lei de 2021. No entanto, a Prefeitura recorreu da decisão por meio de um agravo de instrumento — o qual foi negado pelo TJSP. Vale destacar que o posicionamento impacta apenas membros da APM.
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