Na última semana, os varejistas de São Paulo tiveram que pagar a primeira parcela referente ao ICMS das vendas de natal. Isso porque, em decreto publicado no dia 19 de janeiro, o governo do estado autorizou o parcelamento em duas vezes.
Agora, o restante dos 50% deve ser pago até o dia 18 de fevereiro, sem a ocorrência de juros ou multa. Entretanto, caso o varejista não tenha pago a primeira parcela, perderá o direito ao benefício.
Eduardo Tisatto, consultor tributário da Dr. Fiscal, ressalta que o parcelamento é um benefício oportuno, principalmente devido ao fato de as vendas do setor tradicionalmente diminuírem no início do ano. “Infelizmente, o decreto foi publicado muito em cima da data do primeiro pagamento, mas quem conseguiu aproveitar, terá um alívio no fluxo de caixa do primeiro mês do ano”, completa Tisatto.
O governo de São Paulo explicou que o decreto referente ao ICMS das vendas de natal é um pedido feito pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (FecomercioSP) no fim de 2021.