Vale-refeição: STJ autoriza ampla dedução do benefício do IRPJ

24 de outubro de 2023 às 15:00

Em uma decisão recente, a 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a uma empresa de contact center o direito de deduzir, sem restrições, os gastos com vale-refeição do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Isso estabelece um importante precedente para empresas que oferecem esse benefício.

Conforme acordo com advogados, esta é a primeira decisão de uma turma do STJ sobre esse assunto. Anteriormente, havia apenas duas decisões individuais de ministros, ambas favoráveis à perspectiva dos contribuintes.

A decisão do STJ abre um novo capítulo na discussão em torno do Decreto nº 10.854, que impôs restrições às deduções de vale-refeição, argumentando que essas restrições são ilegais, uma vez que não estão previstas em lei, de acordo com a defesa das empresas.

O objetivo inicial dessas limitações era melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, mas, de acordo com tributaristas, acabou indiretamente aumentando a carga tributária dos empregadores ao restringir as deduções com base no salário dos empregados e no valor do benefício.

Antes das mudanças, as empresas podiam incluir no programa trabalhadores com salários mais altos, desde que todos os funcionários que ganhavam até cinco salários mínimos fossem atendidos. Isso afeta principalmente os empregadores com um grande número de funcionários que ganham mais de cinco salários mínimos.

Os ministros da 2ª Turma votaram unanimemente a favor da tese de que as limitações nas deduções eram ilegais, pois a lei que criou o Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) não estabelece tais restrições.

O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, discordou da alegação da Fazenda Nacional de que a regulamentação poderia incluir restrições, afirmando que eventuais correções no programa deveriam ser feitas de acordo com os procedimentos legais adequados e não através de regulamentações de hierarquia inferior.

Espera-se que o processo seja encerrado, e a decisão do STJ confirma a tendência de acórdãos favoráveis às empresas na Justiça Federal, com poucas decisões em sentido contrário. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não forneceu um retorno até ao Valor Econômico sobre o assunto.

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Escrito por
Anderson Mello

Jornalista e produtor de conteúdo da Dr. Fiscal | Inscrito sobre o MTb 0018949/RS. Bacharel em Jornalismo pela UniRitter e pós-graduando em Marketing, Branding e Growth pela PUCRS. Copywriter e especialista em assuntos econômicos.

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