No dia 07 de janeiro de 2022, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou o projeto que permitiria a renegociação de dívidas do Simples Nacional, sejam oriundas de microempreendedores individuais (MEI) e micro e pequenas empresas. Publicado no Diário Oficial da União no início da manhã, o veto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, podendo ser derrubado.
Na justificativa para o impedimento, foram apresentados os argumentos de vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público em relação à renúncia de receita.
Entretanto, o projeto já havia sido previamente aprovado pela Câmara que, em dezembro, estruturou a renegociação de dívidas do Simples Nacional para ter o prazo de um mês após a sanção da proposta. No texto inicial, estavam contempladas também as empresas que enfrentam a chamada recuperação judicial.
Em discordância à justificativa apresentada, o relator do projeto, deputado Marco Bertaiolli, afirma que “Ao invés de impactar negativamente o orçamento público, o parcelamento dará ensejo a um aumento imediato da arrecadação. Na medida em que estabelece condições mais adequadas para a liquidação de débitos de difícil recuperação, a proposição tem o condão de possibilitar o ingresso imediato de recursos públicos, em especial diante da exigência do pagamento de entrada, ainda este ano, em algumas modalidades de extinção de débitos”.