Regularização de dívidas: governo edita medidas para Simples Nacional

13 de janeiro de 2022 às 16:17

O Governo Federal editou na última terça-feira (11) medidas de regularização de dívidas para microempreendedores individuais (MEIs) e empresas enquadradas no Simples Nacional. Há poucos dias, um projeto referente ao tema havia sido vetado.

Dois tópicos foram apresentados: o Programa de Regularização do Simples Nacional e o Edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. Ambas permitem o ajuste das pendências mediante uma entrada de 1% do valor. 

Segundo informações da PGFN, cerca de 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional. O déficit chega a R$137,2 bilhões. 

Especialista tributário da Dr. Fiscal, Eduardo Tisatto ressalta que o programa pode ser mais ou menos vantajoso e depende diretamente do perfil da dívida de cada empresa. 

“O importante é que agora existe um programa que tem condições facilitadas para regularização das pequenas empresas, especialmente para a manutenção do Simples Nacional, já que a existência de débitos não-negociados pode acarretar na exclusão destas empresas do regime simplificado”, complementa.

Sobre o Programa de Regularização do Simples Nacional:

Para auxiliar as empresas que foram prejudicadas pela pandemia da covid-19, foram elaboradas condições especiais de desconto e parcelamento para regularização de dívidas. 

Dentre as facilidades proporcionadas, está a entrada de 1% do valor do débito — o qual pode ser dividido em até oito meses. A quantia restante é parcelada em até 137 vezes  com descontos de até 100% de juros, multas e encargos legais. É importante ressaltar que o desconto limita-se a 70% do valor total do débito, além de serem calculados conforme a capacidade de pagamento de cada organização. 

Entendendo a Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional: 

Outra alternativa de regularização de dívidas é a aderência ao edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. Para optar por esse processo, é preciso que o valor da dívida — por inscrição — seja menor ou igual a R$72.720,00 ou 60 salários-mínimos. 

A entrada deve ser de 1% do valor total, e pode ser paga em até três parcelas. Já o valor restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente.

Quero aderir a um dos programas de regularização de dívidas. O que fazer?

Para usufruir de um dos benefícios divulgados, o contribuinte precisa acessar o portal REGULARIZE e seguir as instruções do site. 

Quer saber como a Dr. Fiscal pode ajudar você a aproveitar essas e outras oportunidades tributárias? Clique aqui e entre em contato conosco!

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Bruna Fonseca
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Bruna Fonseca

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