Regime monofásico: 1ª Turma do STJ veta créditos de PIS e Cofins

22 de abril de 2021 às 12:07

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, na última semana, que não é possível realizar o creditamento de Pis e Cofins no regime monofásico. A decisão foi tomada durante o julgamento que padroniza a jurisprudência acerca do assunto. Até o momento, as duas turmas do STJ possuíam opiniões contrárias. 

Para entender o assunto, é importante conhecer o regime monofásico de tributação. A modalidade é conhecida por concentrar a cobrança em um único contribuinte: o produtor ou importador. Os demais integrantes da cadeia — seja atacadista, seja varejista — estão submetidos à alíquota zero. 

O STJ concluiu, por maioria de votos, que, nesse modelo, não é possível realizar a aplicação do princípio da não-cumulatividade — o qual admite o direito de crédito de tributos que incidem em toda a cadeia produtiva. Dessa forma, evita-se que a base de cálculo seja composta por tributos já cobrados em fases anteriores. 

Tendo em vista a cobrança única ao produtor ou importador, os demais integrantes da cadeia do regime monofásico não possuem cumulatividades a serem evitadas. Portanto, o creditamento não é válido. 

A tese é defendida pela Fazenda Pública e contribuiu para a definição do voto do relator do recurso, ministro Gurgel de Faria — o qual foi seguido pela maioria dos votos. 

O posicionamento acerca do assunto era unânime no STJ até 2017, momento em que a 1ª Turma mudou a sua opinião: os demais elos da cadeia produtiva não serem obrigados a recolherem o tributo não é motivo para manutenção de créditos de aquisições realizadas pelos contribuintes. 

Para Eduardo Tisatto, consultor tributário da Dr. Fiscal, “A vedação do direito a crédito sobre compras de produtos monofásicos foi uma derrota para os contribuintes. Havia uma vertente que, com base na lei nº 11.033, defendia que havia autorização expressa para apropriação dos créditos. Entretanto, a posição majoritária do STJ entendeu que o regime monofásico não se enquadra na não-cumulatividade. Essa era uma decisão já esperada, visto a jurisprudência existente sobre o tema. Nesta decisão as empresas mais afetadas são as que têm um alto volume de revenda de monofásicos —  como farmácias, revendedores de autopeças e aquelas empresas que atuam na revenda de bebidas.”

Conte com a Dr. Fiscal

Embora a decisão impeça, por parte dos contribuintes, a tomada de créditos de PIS e Cofins referentes ao regime monofásico, ainda há outras formas de creditamento para pequenas empresas.

Através do Diagnóstico Tributário, a Dr. Fiscal realiza o mapeamento dos últimos 60 meses de escrituração fiscal das empresas em busca de irregularidades no pagamento de tributos. Assim, é possível recuperar, sob a forma de créditos tributários, tudo aquilo que foi pago a mais.

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