Reforma Tributária: principais pontos para o Lucro Presumido e Simples Nacional

9 de setembro de 2021 às 15:03

No dia 02 de setembro deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 2.337/2021, que possui relatoria do deputado Celso Sabino. Agora, o texto segue para apreciação e aprovação do Senado Federal antes de, efetivamente, entrar em vigor.

Os principais pontos da proposta de Reforma Tributária envolvem alterações em alíquotas de diferentes tributos, além de mudanças na forma de apuração. Além disso, alguns aspectos da proposta impactam (ou deixam de impactar) o Lucro Presumido e o Simples Nacional de forma mais direta.

Um exemplo disso é a tributação de Lucros e Dividendos, que será apurada com base em uma alíquota fixa de 15%. No entanto, empresas enquadradas no regime tributário do Simples Nacional estão isentas da nova taxa — quem optou pelo Lucro Presumido mas se encontra dentro do limite de faturamento do Simples (atualmente em R$ 4,8 milhões) também possui isenção.

Na Reforma Tributária, um dos principais pontos a serem destacados para os integrantes destes dois regimes tributários é a revogação dos benefícios fiscais de PIS e Cofins para a indústria farmacêutica. Essa medida será tomada como uma das contrapartidas à redução de 1% nas alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Outro dos principais tópicos desta versão da Reforma Tributária é a redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). A proposta apresenta uma diminuição de 15% para 8% na alíquota do tributo. Assim como na CSLL, a mudança está condicionada a uma contrapartida — neste caso, a implantação de um adicional de 1,5% da Compensação pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

Além disso, a apuração do IRPJ e CSLL passará a ser somente trimestral, não havendo mais a possibilidade de escolha pelo regime de apuração anual.

Eduardo Tisatto, especialista tributário da Dr. Fiscal, afirma que “a proposta mostra-se positiva para empresas de menor porte, entretanto, considera que o impacto macroeconômico pode refletir de diversas maneiras. É cedo para analisar o cenário, visto que ainda deverá ser discutida no Senado Federal e sofrer alterações.”

Ainda conforme Tisatto, “o governo corre contra o tempo para que a proposta possa ser aprovada até o final de setembro — caso contrário, a maioria das alterações não serão implementadas em 2021 pelo princípio da anterioridade nonagesimal. Nas próximas [vezes], é importante acompanhar desdobramentos. Caso ocorra alguma alteração no Senado Federal, o que é bem possível, a proposta deve voltar para a Câmara para análise.”

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Dr Fiscal

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