Mudanças acerca da DCTFWeb e da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) foram divulgadas pela Receita Federal. Na última segunda-feira (18), uma Instrução Normativa — publicada no Diário Oficial da União — modificou o prazo de entrega dos documentos.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.094, altera-se para novembro — com fatos de outubro — o prazo de início da obrigatoriedade do envio por parte de órgãos da administração pública, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais. A previsão inicial era de que as entregas acontecessem em julho.
A Receita Federal destaca ainda, na Instrução, que estados, Distrito Federal e municípios não devem informar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as quantias pagas — por eles ou autarquias, fundações, pessoas físicas ou jurídicas contratadas — na DCTFWeb e na DCTF.
Além disso, a DCTFWeb sem movimentações não precisará ser renovada. Anteriormente, era necessário realizar o encaminhamento de uma declaração no mês de janeiro de cada ano. Com o novo regramento, é necessária uma única transmissão de declaração sem movimento.
DCTFWeb e novas regras para 2023:
A Instrução Normativa traz, ainda, outras mudanças para o próximo ano. Dentre elas, estão:
- Em janeiro, contribuições previdenciárias e sociais devidas em decorrência de decisões proferidas pela justiça do trabalho devem ser declaradas via DCTFWeb;
- Em junho, a DCTFWeb passará a substituir a DCTF como forma de confessar dívidas e constituir créditos tributários referentes a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte.
Você sabe a diferença entre a DCTFWeb e a GFIP?
Nós entendemos: quem lida com questões tributárias ouve tantas siglas que assustam aqueles que não estão habituados com o assunto. E uma das dúvidas existentes entre os contribuintes é — justamente — sobre as diferenças conceituais entre uma DCTFWeb e uma GFIP.
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma declaração obrigatória acessória, que veio em 2018 para substituir de vez a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). Nela, o contribuinte informa os débitos referentes a contribuições previdenciárias e contribuições de terceiros (INSS).
Diferentemente da GFIP, a DCTFWeb é acessória ao eSocial, se utilizando de um sistema de pré-preenchimento. Ou seja, os dados que estão no eSocial e na EFD-REINF serão importados para a DCTFWeb, poupando o contribuinte do trabalho de estar sempre inserindo os mesmos dados.
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