Na última semana, o governo federal editou um decreto referente à tributação de produtos hospitalares. No novo posicionamento, as alíquotas de PIS/PASEP, COFINS, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação foram reduzidas a zero.
A alíquota zero de produtos hospitalares será válida para: cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de ETFE, e para artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador.
De acordo com informações divulgadas pelo Governo Federal, a medida gerará uma perda de arrecadação de aproximadamente R$ 3,50 milhões por mês em 2022. A baixa está prevista para R$ 45,27 milhões no ano de 2023, e R$ 48,57 milhões em 2024.
Por outro lado, também foi divulgado que as baixas de 2022 causadas pela redução das alíquotas dos produtos hospitalares serão compensadas por meio do aumento de 5% para 10% das alíquotas de IPI que incidem sobre vidros planos classificados. Nos anos posteriores, as perdas já estarão contempladas na estimativa de receita anual.
Curiosidades sobre a tributação de hospitais, laboratórios ou clínicas médicas
O setor de saúde, representado principalmente por hospitais, clínicas e laboratórios, possui papel de grande relevância na manutenção da economia brasileira. Com a pandemia do novo coronavírus, o segmento ganhou destaque e passou por significativo crescimento.
Pesquisas da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde apontam que, em 2020, as despesas com saúde chegaram a R$692,88 bilhões — cerca de 9,3% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.
No que tange à área tributária, esse setor é marcado por dificuldades principalmente em relação ao gerenciamento da folha de pagamentos e à apuração do IRPJ. Para contornar essas dificuldades, eles precisam procurar por auxílio fiscal especializado, a fim de identificar as oportunidades tributárias que possam não apenas facilitar o manejo das questões previdenciárias, mas também gerar economia.
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