O prazo para que as microempresas e empresas de pequeno porte optem pelo regime tributário do Simples Nacional se encerra no dia 29 de janeiro. A adesão ao Simples não precisa ser renovada pelas empresas que já são optantes.
Normalmente, as empresas devedoras no ano anterior são notificadas e possuem até o final de janeiro para regularizarem suas situações — caso contrário, ocorre a exclusão do regime. Entretanto, em função da pandemia de Covid-19, em 2021 não ocorrerá a exclusão dos inadimplentes.
A solicitação pode ser feita por meio do Portal do Simples Nacional e, ao ser concluída, a adesão passa a valer retroativamente a partir do dia 1º de janeiro deste ano. Como o sistema realiza uma verificação automática da existência de pendências cadastrais ou fiscais, caso seja identificada alguma irregularidade, a solicitação permanecerá em análise.
O prazo de adesão ao Simples é diferente para as empresas que estão em início da atividade, sendo de 30 dias contados a partir do último deferimento de inscrição municipal ou estadual.
Fonte de referência: G1
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