Débitos relacionados a créditos tributários não judicializados e administrados pela Receita Federal do Brasil, dívidas ativas e tributos da União sob administração da PGFN agora possuem novos critérios para negociação.
Na última terça-feira, 14 de abril, o Governo Federal promulgou a Lei 13.988, que define critérios para que a União, autarquias e fundações federais negociem descontos e prazos de pagamento de débitos que não sejam do Simples Nacional. Assim, as micro e pequenas empresas podem obter até 70% de descontos em suas dívidas, além de dividir o pagamento em até 145 meses (aproximadamente 12 anos).
Débitos de natureza penal, oriundos do FGTS e de devedores contumazes não estão sob alçada da nova lei.
Para se enquadrar nas negociações, o empresário pode optar por três diferentes modalidades de transação: proposta Individual, por iniciativa do devedor; adesão em casos de contencioso judicial; e adesão em contencioso tributário de menor valor — ou seja, todos os débitos decorrentes de créditos não superiores a 60 salários mínimos.
Por fim, a lei diz respeito à negociação que for feita contemplando os benefícios de descontos nas multas, juros de mora e encargos legais, mudança e criação de prazos e formas de pagamentos especiais e o oferecimento, substituição ou alienação de garantias e constrições.
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