Isenção de IOF volta a valer no Brasil

14 de dezembro de 2020 às 16:33

O Governo Federal editou um decreto publicado no dia 11 de dezembro, reduzindo a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) novamente a zero após o aumento na taxação.

O aumento havia sido estabelecido como uma compensação para a suspensão da conta de luz dos consumidores do Amapá após o apagão durante o mês de novembro.

O novo decreto se aplica ao IOF incidente sobre operações de crédito e, também, à alíquota adicional de 0,38% do imposto aplicável às operações de curto prazo.

De acordo com o Governo Federal, o aumento na arrecadação do IOF já compensou o gasto referente à isenção nas contas de luz. Em função disso, veio a decisão de restabelecer a alíquota zero do imposto.

A alíquota zero do imposto havia sido estabelecida como uma medida para tentar mitigar os efeitos da crise gerada pela pandemia de COVID-19. Inicialmente, a isenção do tributo teria validade até o fim do estado de calamidade pública no Brasil, que se encerra em 31 de dezembro de 2020. No dia 25 de novembro, entretanto, foi assinado um um decreto que antecipava esse final para o dia 26 e, agora, foi restabelecida a isenção.

Fonte de referência: Agência Brasil

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