A Medida Provisória referente à venda direta de etanol foi modificada pelo Governo Federal nesta semana. Com a MP 1.100/2022, o comércio realizado diretamente entre produtores e varejistas passará por ajustes na cobrança de Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes na cadeia de produção e comercialização.
Além de reforçar a permissão para venda direta de etanol, a qual já era previamente determinada na Lei nº 14.292/2022, a MP estendeu a possibilidade para as cooperativas, seguindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Conforme a justificativa do Governo, as alterações tem por objetivo a redução dos custos e a diminuição no valor do combustível repassado aos consumidores. Os representantes federais destacam que a iniciativa não traz impactos fiscais, pois não ocasiona renúncias tributárias.
Peculiaridades da tributação de revendedoras de combustíveis ou GLP
Atualmente existem aproximadamente 40 mil estabelecimentos que compõem o setor de revenda de combustíveis e GLP no Brasil. Destes, cerca de 70% são classificados como pequenas empresas.
Ainda que as empresas desse segmento movimentem a economia nacional de forma muito significativa, elas passam por uma série de dificuldades que os impedem de evoluir no mercado.
No que tange à área tributária, por exemplo, essas empresas precisam lidar com as altas alíquotas de impostos que incidem sobre seus produtos, tornando-os mais caros e resultando em perda de competitividade.
Para reverter essa situação, as revendedoras de combustíveis e GLP precisam se valer de oportunidades tributárias que possam gerar economia e oxigenar o caixa de maneira segura e a curto prazo.
Dr. Fiscal e revendedoras de combustíveis e GLP: uma parceria de sucesso
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