A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte — DIRF 2022 — precisa ser entregue até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro deste ano. A informação foi divulgada pelo governo federal.
“O dia 25 de fevereiro havia sido previamente estabelecido como prazo, considerando que o dia 28 é feriado bancário, o que não permitiria, portanto, o pagamento de impostos. Porém, tendo em vista que as declarações em questão têm caráter informativo, sem geração de imposto a pagar, pôde-se definir o dia 28 como último dia para entrega”, ressalta o comunicado do governo federal.
O programa da DIRF 2022 já foi divulgado pela Receita Federal. Os contribuintes devem compartilhar nos campos indicados as informações do ano-base de 2021. Diversos contribuintes precisam enviar a declaração. Você pode conferir se está enquadrado na obrigatoriedade acessando a Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020.
Nathalia Abib, consultora tributária da Dr. Fiscal, reforça que a declaração deve ser realizada por empresas que efetuam transações como aluguéis, máquinas de cartão de crédito e funcionários que retém imposto de renda na fonte.
DIRF 2022 e qualquer outra obrigação tributária: a Dr. Fiscal sabe as datas!
Sabemos das dificuldades enfrentadas pelos empresários na hora de declarar suas obrigações perante ao Fisco. São inúmeras tarefas a serem realizadas que, infelizmente, acabam tirando a atenção das necessidades fiscais.
A Dr. Fiscal preparou um Calendário Fiscal — mensalmente atualizado — com todas as datas de pagamentos de impostos. Dessa forma, é possível preparar um check-list de organização e permanecer longe de problemas com o Fisco!