Por decisão unânime, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinaram que a contribuição extraordinária à previdência privada não podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O processo em questão foi o Resp 1.937.545/PB.
A contribuição extraordinária tem como finalidade cobrir déficits do plano e custear outras despesas. O relator, ministro Francisco Falcão, sustentou que as contribuições ordinárias e extraordinárias possuem naturezas distintas. As informações são do Portal Jota.
Essa decisão, proferida pelo colegiado em 9 de novembro, entra em conflito com o entendimento da 1ª Turma em setembro, no julgamento do AREsp 1890367/RJ, que, na ocasião, votou de forma unânime a favor da dedutibilidade, respeitando o limite legal de 12%. Quando as turmas de Direito Público do STJ discordam sobre uma questão, existe a possibilidade de o tema ser encaminhado à 1ª Seção da Corte, que busca resolver a divergência e consolidar a jurisprudência.
A posição desfavorável aos contribuintes na 2ª Turma surgiu após a ministra Assusete Magalhães apresentar voto-vista, alinhando-se ao entendimento de Francisco Falcão.
Magalhães ressaltou que decidiu solicitar vista porque esta foi a primeira vez que o colegiado abordou o tema. “É uma matéria que a 2ª Turma ainda não tinha apreciado. Quando solicitei vista deste processo, não havia, no STJ, julgamento colegiado. Em setembro, houve um precedente da 1ª Turma, que decidiu de maneira oposta à posição do ministro Francisco Falcão”, explicou.
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