Após anunciar a prorrogação dos vencimentos do regime, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 159, de 29 de março de 2021, que prorroga para o dia 31 de maio a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) referente ao ano-calendário 2020.
Anteriormente previsto para ser entregue no dia 31 de março, o documento é utilizado pela Receita Federal para coletar dados econômicos, sociais e fiscais das empresas enquadradas no regime simplificado de tributação. Ele equivale à antiga DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), substituída pela atual declaração em 2011.
A Defis é obrigatória para todas as empresas do Simples Nacional, exceto para os MEI — a obrigação se estende inclusive às inativas.
É importante ressaltar que a prorrogação não afeta a declaração mensal realizada por meio do PGDAS-D, que permanece com o prazo de entrega de acordo com o vencimento de cada mês do Simples Nacional.
Fonte de referência: Portal Contábeis
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