A regulamentação da Reforma Tributária, conforme estabelecido na Emenda Constitucional 132 de 2023, foi apresentada nesta quarta-feira (24) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O texto do Projeto de Lei Complementar (PLC) foi revelado à Câmara dos Deputados e ao Senado, com 360 páginas e 499 artigos, o texto busca a modernização do sistema tributário brasileiro.
O principais pontos do texto apresentado trazem:
- A alíquota média do IVA (que será composto pelo CBS e IBS), que será estabelecida posteriormente – é de 26,5%, podendo chegar a 27,3%;
- A definição de uma lista de 15 categorias de alimentos da cesta básica isentos de impostos;
- Seis tipos de bens sujeitos ao novo Imposto Seletivo;
- Regras para categorias incluídas em regimes tributários específicos.
A expectativa é que as novas diretrizes sejam aprovadas antes do recesso parlamentar, que começa em 17 de julho, segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.
O texto do projeto segue as diretrizes da proposta de emenda à Constituição (PEC) aprovada pelo Congresso em 2023, unificando ICMS, PIS, Cofins e ISS, os quais serão transformados em Contribuição Sobre Bens Serviços (CBS federal) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS dos Estados e municípios). Além disso, prevê uma taxação diferenciada para produtos fabricados fora da Zona Franca de Manaus que concorram com os produzidos na região.
Quais os primeiros movimentos para a regulamentação da Reforma Tributária?
O governo delineou que um dos projetos terá como foco a regulamentação dos dois novos tributos introduzidos pela reforma tributária: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O segundo projeto tratará de aspectos relacionados à administração desses tributos, incluindo a criação do Comitê Gestor do IBS.
Em quanto tempo ocorrerá a regulamentação da Reforma Tributária?
A emenda constitucional estabelece um prazo máximo de 180 dias após a promulgação para o governo encaminhar a regulamentação das mudanças, com o prazo final em 20 de junho.
Inicialmente, estava previsto um período de 90 dias para o governo submeter os projetos relativos à reforma tributária do Imposto de Renda, porém, foi possível adiantar o envio da regulamentação dos tributos sobre o consumo.
Conforme o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, “Durante as deliberações, surgiu a consideração de desenvolver dois projetos de lei complementar para abarcar todo o conjunto que regulamenta a emenda constitucional.”
Em quanto fica a alíquota do IVA com a regulamentação?
A estimativa é de que o IVA fique na média de 26,5%, podendo variar entre 25,7% e 27,3%, conforme declarado pelo Secretário da Reforma Tributária Bernardo Appy. Porém, espera-se uma diminuição ainda maior, embora a média seja a referência.
O Ministro da Fazenda expressou o desejo por uma alíquota menor que 34%, mas isso dependerá das exceções à regra, ou seja, quantos setores poderão ter IVAs diferentes. Vários setores estão buscando benefícios nesse sentido.
Confira os produtos selecionados para a nova cesta básica
Ao longo dos anos, diversos itens foram adicionados e removidos da cesta básica, sob a prerrogativa de desonerar tributos federais sobre esses produtos essenciais, beneficiando, principalmente, as famílias de baixa renda. Segundo relatório do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP) de 2021, as regras atuais contemplam a isenção de impostos para 745 alimentos.
Com a recente reforma tributária, novas diretrizes foram estabelecidas para a definição dos itens da cesta básica. Três diretrizes principais orientaram essa redefinição:
- A priorização de alimentos in natura ou minimamente processados;
- A priorização de alimentos majoritariamente consumidos pelos mais pobres;
- Assegurar que os alimentos da atual Cesta Básica do PIS/Cofins tenham sua tributação reduzida, com exceção daqueles de consumo muito concentrado entre os mais ricos.
A lista final de itens da nova cesta básica com alíquota zero inclui:
- Arroz;
- Leites;
- Manteiga;
- Margarina;
- Feijões;
- Raízes e tubérculos;
- Cocos;
- Café;
- Óleo de soja;
- Farinha de mandioca;
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
- Farinha de trigo;
- Açúcar
- Massa;
- Pão comum.
Com alíquota reduzida de 60%, os seguintes itens foram incluídos:
- Carne bovina, suína, ovina, caprina e de aves;
- Produtos de origem animal (exceto foies gras);
Miudezas comestíveis de ovinos e caprinos; - Peixes e carnes de peixes (exceto salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe, ovas e outros subprodutos);
- Crustáceos (exceto lagosta e lagostim);
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Queijos (mozarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino);
- Mel;
- Mate;
- Tapioca;
- Sal iodado;
- Sucos naturais e polpas de fruta ou de produtos hortícolas.
A estimativa da Receita Federal é que a desoneração da nova cesta básica custará aproximadamente R$ 39 bilhões aos cofres públicos em 2024. Embora a cesta proposta contenha menos itens, a escolha foi estrategicamente focada em produtos de maior impacto no orçamento das famílias mais pobres.
Para isso, foi utilizado um indicador construído a partir da Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE, que analisa o peso de cada alimento no orçamento das famílias.
Cashback
A devolução de impostos pagos será feita através do programa de Cashback, proposto pela Reforma Tributária, e regulamentado com o projeto de lei apresentado nesta quarta-feira (24 de abril).
Quem é elegível para recebimento do cashback:
- Famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo;
- Inscritos no CadUnico do governo federal.
Qual será o percentual de devolução:
1- Gás de Cozinha:
- 100% do CBS (IVA federal);
- 20% do IBS (IVA estadual e municipal).
2- Energia Elétrica, Água e Esgoto:
- 50% do CBS;
- 20% do IBS.
3- Demais Casos:
- 20% tanto para o CBS quanto para o IBS.
Imposto Seletivo
O novo projeto de lei complementar que aborda a reforma tributária propõe a implementação do Imposto Seletivo (IS) em seis diferentes categorias de produtos:
Veículos poluentes: justifica-se por serem emissores de poluentes que causam danos ao meio ambiente e ao homem. A proposta é que a alíquota varie a partir de uma alíquota base, de acordo com cada tipo de veículo.
Cigarros e produtos fumígenos: o projeto propõe que os charutos, cigarrilhas e os cigarros artesanais possam ter o mesmo tratamento tributário dispensado aos demais produtos.
Bebidas alcoólicas: como o efeito negativo de álcool está relacionado à quantidade de álcool consumida, propõe-se um modelo semelhante ao utilizado para os produtos do fumo, pelo qual a tributação se dará através de uma alíquota específica (por quantidade de álcool) e uma alíquota ad valorem.
Bebidas açucaradas: o texto aponta que a tributação foi considerada pela OMS como um dos principais instrumentos para conter a demanda deste tipo de produto. Segundo a OMS, oitenta e três países membros da organização já tributam bebidas açucaradas, principalmente refrigerantes.
Minerais extraídos: a proposta prevê a incidência do IS na primeira comercialização pela empresa extrativista, ainda que o minério tenha como finalidade a exportação.
Outros pontos relevantes sobre o Imposto Seletivo
Segundo o Valor Econômico, o projeto aponta que o IS será aplicado uma única vez sobre cada produto, sem permitir créditos tributários em transações anteriores ou posteriores.
Além disso, a administração e fiscalização do Imposto Seletivo ficarão a cargo da Receita Federal, seguindo as diretrizes do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, para contencioso administrativo.
Haverá isenção do IS sobre exportações, exceto para bens minerais extraídos, energia elétrica e telecomunicações. Também estão previstas situações de não incidência tributária em bens e serviços, com redução de 60% na alíquota padrão, para regimes diferenciados e transporte público coletivo rodoviário e metroviário em áreas urbanas, semiurbanas e metropolitanas. Confira alguns outros pontos relevantes sobre esse imposto:
- O texto ressalta que o IS não compõe sua própria base de cálculo, mas está incluída na base de cálculo do IBS e da CBS.
- O governo argumenta que a tributação do IS na compra de veículos, aeronaves e embarcações é necessária devido à poluição que geram ao meio ambiente e à saúde humana.
- No que se refere aos veículos, a proposta é que as alíquotas do Imposto Seletivo sejam aplicadas a automóveis e veículos comerciais leves, variando conforme características individuais, como potência, eficiência energética, emissões de carbono e tecnologia. Essas alíquotas podem ser ajustadas de acordo com esses critérios.
Profissões com alíquota reduzida na reforma tributária
O texto da regulamentação traz diversas profissões terão alíquotas reduzidas a 30%, entre elas estão:
- Administradores;
- Advogados;
- Arquitetos e urbanistas;
- Assistentes sociais;
- Bibliotecários;
- Biólogos;
- Contabilistas;
- Economistas;
- Profissionais de educação física;
- Engenheiros e agrônomos;
- Estatísticos;
- Médicos veterinários e zootecnistas;
- Museólogos;
- Químicos;
- Profissionais de relações públicas;
- Técnicos industriais;
- Técnicos agrícolas.
Serviços de saúde com alíquota reduzida
Os serviços de saúde terão suas alíquotas de IBS e CBS reduzidas em 60%. Foram 27 atividades definidas:
1. Serviços cirúrgicos;
2. Serviços ginecológicos e obstétricos;
3. Serviços psiquiátricos;
4. Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva;
5. Serviços de atendimento de urgência;
6. Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;
7. Serviços de clínica médica;
8. Serviços médicos especializados;
9. Serviços odontológicos;
10. Serviços de enfermagem;
11. Serviços de fisioterapia;
12. Serviços laboratoriais;
13. Serviços de diagnóstico por imagem;
14. Serviços de bancos de material biológico humano;
15. Serviços de ambulância;
16. Serviços de assistência ao parto e pós-parto;
17. Serviços de psicologia;
18. Serviços de vigilância sanitária;
19. Serviços de epidemiologia;
20. Serviços de vacinação;
21. Serviços de fonoaudiologia;
22. Serviços de nutrição;
23. Serviços de optometria;
24. Serviços de instrumentação cirúrgica;
25. Serviços de biomedicina;
26. Serviços farmacêuticos;
27. Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.
CBS e IBS
A CBS e o IBS compõem o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, e serão, respectivamente, geridos pela União e por Estados, Distrito Federal e Municípios.
O projeto de lei para a regulamentação da Reforma Tributária enviado, que ficou conhecido como “Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo (IS)”, define normas gerais do IBS e da CBS. Foram incluídos aspectos como o fato gerador, o local da operação, a base de cálculo, as alíquotas, o pagamento, e a não cumulatividade. Além disso, detalha as regras aplicáveis à tributação de importações, à imunidade de exportações e ao modelo operacional dos impostos.
Esse projeto traz a solução para o sistema tributário brasileiro, hoje entre os 10 piores do mundo. Está previsto ainda para o início de maio a apresentação de um segundo projeto de lei, que terá foco na gestão detalhada do IBS.
O que é a Reforma Tributária?
A reforma tributária visa simplificar e reduzir a carga tributária, tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas. É uma reorganização fundamental nos tributos, com o objetivo de tornar o sistema de arrecadação mais eficiente e equitativo.
O Brasil enfrentou desafios significativos para efetivar uma reforma tributária abrangente, mesmo com tentativas de vários presidentes ao longo das décadas.
A principal mudança será a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), um IVA Dual, que combina tributos federais e estaduais/municipais.
Os impostos a serem extintos e criados incluem a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
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*Com informações do blog do Tax Group
Jornalista e produtor de conteúdo da Dr. Fiscal | Inscrito sobre o MTb 0018949/RS. Bacharel em Jornalismo pela UniRitter e pós-graduando em Marketing, Branding e Growth pela PUCRS. Copywriter e especialista em assuntos econômicos.