SIMEI: você sabe o que é?

27 de fevereiro de 2019 às 10:29

Segundo dados da Receita Federal, existem atualmente no Brasil 8.001.514 Microempreendedores Individuais. Esse número indica que cerca de 25% da população brasileira possui o seu negócio nesta categoria. Apesar disso, muitos dos MEIs ainda possuem várias dúvidas a respeito de aspectos específicos dessa categoria empresarial. Uma delas diz respeito ao SIMEI.

Considerando isso, nós do Blog da Dr. Fiscal resolvemos esclarecer alguns pontos acerca deste assunto.

Diferença entre MEI e SIMEI

Antes de tudo, é preciso esclarecer que o SIMEI não é uma outra modalidade empresarial.

Segundo a definição do Simples Nacional, o MEI “é uma modalidade de microempresa, com natureza jurídica de empresário individual optante pelo Simples Nacional”. Para que se enquadre nessa categoria, o empresário deve preencher alguns requisitos, que se referem desde o exercício de atividades específicas, até o rendimento bruto anual.

O SIMEI, por sua vez, é o sistema pelo qual o MEI realiza o pagamento de seus tributos. A sigla significa Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional devidos pelo Microempreendedor Individual.

Qual a finalidade do SIMEI?

Apenas por serem tributados no regime do Simples Nacional, os microempreendedores individuais já contam com diversos benefícios fiscais – como aposentadoria por idade, licença maternidade e auxílio-doença. No entanto, o SIMEI proporciona ainda mais facilidades, permitindo que todas as operações do MEI sejam realizadas pela internet. Emissões de DAS e Declaração Anual, por exemplo, podem ser feitas como muito mais praticidade e comodidade para o empresário.

O MEI cadastrado no SIMEI ainda conta com segurança previdenciária e algumas isenções tributárias.

Como indicado pelo seu próprio nome, o SIMEI serve para o recolhimento de valores fixos mensais devidos pelos microempreendedores individuais. Por estarem enquadrados em um regime tributário menos complexo e burocrático, os MEIs acabam por ter de cumprir com menos obrigações mensais.

Dentre as que podem ser pagas através do SIMEI, constam:

– INSS/Previdência Social: 5% sobre o valor do salário mínimo;

– ICMS: R$ 1,00 para aqueles que exercem atividades de indústria, comércio, transportes e cargas interestaduais;

– ISS: R$ 5,00 para o município, para prestadores de serviços, e atividades de transporte municipais.

Como solicitar o enquadramento?

Para solicitar o enquadramento, é preciso, obrigatoriamente, estar cadastrado no Simples Nacional. Caso o MEI esteja formalizado neste regime de tributação, é possível solicitar o enquadramento no SIMEI através do Portal do Simples Nacional.

Para as empresas que estão em início de atividade, a solicitação, tanto para o cadastro no Simples, quanto para o SIMEI, deve ser efetivada simultaneamente à inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

É importante lembrar que a solicitação de enquadramento neste sistema está sujeita à verificação de impedimentos.

E então? Esse texto lhe ajudou a compreender um pouco melhor o que é o SIMEI?

Esperamos que sim, mas caso você ainda tenha dúvidas, pode entrar em contato conosco a qualquer momento. A Dr. Fiscal é especialista em cuidar da saúde tributária das empresas optantes pelo Simples Nacional. Marque uma consulta!

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Escrito por
Ingridy Oliveira

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