4 perguntas sobre a tributação do e-commerce (e as respostas que você precisa)

3 de fevereiro de 2021 às 14:58

A tributação do e-commerce é um tema ainda novo para grande parte dos empreendedores. No entanto, com o crescimento do comércio eletrônico, entender esse assunto será cada vez mais necessário. Por isso, resolvemos responder as 4 perguntas mais comuns sobre ele.

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No último ano, a economia mundial passou por diversas mudanças. O motivo? Covid-19. O chamado ‘isolamento social’ fez com que empresários — grandes, médios e pequenos — modificassem as formas de vender e se relacionar com seus consumidores. E a internet foi uma grande aliada dessa mudança. 

No meio digital, comprar e vender se tornou uma tarefa ainda mais fácil, pois é possível executá-la no conforto da nossa casa: sem enfrentar filas, ou caminhar por horas para comparar preços. E durante a pandemia do novo coronavírus, esse comportamento se consolidou, tornando-se inclusive tendência para os próximos anos. Não será possível fugir: cada vez mais as compras serão realizadas no ambiente virtual. 

Para adequar-se ao novo padrão digital, as micro e pequenas empresas têm investido nos chamados e-commerces (comércios por meio eletrônico). Uma pesquisa divulgada pelo portal Meio e Mensagem destacou que a modalidade cresceu 47% no primeiro semestre de 2020 — o maior aumento em 20 anos. 

Após esse crescimento, é impossível não se perguntar: será que todos aqueles que se aventuram nessa oportunidade conhecem os detalhes para poder ter segurança em transações comerciais via web?  

Aqui no Brasil, existe uma legislação específica que regulamenta o comércio no mundo digital. Ela estabelece regras sobre tributação do e-commerce e outros aspectos burocráticos que envolvem as vendas on-line. Para aqueles que pretendem inaugurar o seu e-commerce, é essencial estar por dentro dessa lei (você pode consultá-la aqui).

Para ajudar o seu negócio a se consolidar neste período de transição, separamos as quatro perguntas mais comuns sobre e-commerce e respondemos neste texto. Confira: 

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1. Como enquadrar as atividades de e-commerce na tributação?

A princípio, o e-commerce engloba duas atividades principais: o comércio atacadista ou varejista, e a prestação de serviços.

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2. Existem diferenças na tributação para e-commerce? Quais são elas?

Em relação à carga tributária, não há diferenças entre vendas realizadas em lojas físicas e virtuais. Contudo, alguns impostos podem exigir declaração diferenciada.

O ICMS, por exemplo, em caso de vendas interestaduais realizadas pela internet, deve ser arrecadado de forma ‘partilhada’ entre o estado de origem e o estado de destino da mercadoria.

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3. É possível ter um e-commerce e estar cadastrado no Simples Nacional?

Muitas das empresas cadastradas no Simples Nacional ficam receosas na hora de iniciar suas vendas online, principalmente por não saber se esse regime tributário permite tal atividade. Mas, sim, as empresas no Simples Nacional podem ter lojas virtuais, excetuando os casos de plataformas que servem para anunciar diversos prestadores de serviços – os chamados marketplaces.


4. Como funciona a emissão de notas fiscais nos e-commerces?

A emissão de nota fiscal também é obrigatória para transações comerciais realizadas pela internet. Para efetuá-las com maior segurança nessas situações, é possível fazer um cadastro na SEFAZ de seu estado e obter um certificado digital. Ele atestará a autenticidade das vendas que foram realizadas através de sua loja virtual.

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E-commerces podem ser uma forma maravilhosa de empreender. Mas, como qualquer outro negócio, é preciso buscar aprender mais sobre seu funcionamento para garantir que não haja nenhum prejuízo ou surpresas desagradáveis com o decorrer do tempo.

Se quiser obter auxílio e mais informações sobre estes e outros assuntos relacionados ao seu negócio, você pode contar com a Dr. Fiscal! Queremos contribuir com o bom desenvolvimento da área tributária de sua empresa, garantindo que ela esteja sempre saudável.

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Bruna Fonseca
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Bruna Fonseca

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