Reforma Tributária: a CBS nas pequenas empresas

6 de agosto de 2020 às 10:50

No dia 21 de julho, o Ministério da Economia divulgou o que promete ser a primeira etapa de uma reforma tributária no país. A primeira mudança significativa trata da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá as contribuições para PIS e Cofins.

Assim, muitas dúvidas surgiram quanto ao novo tributo. É por isso que hoje queremos explicar as principais mudanças em relação ao PIS e Cofins e mostrar qual será o impacto da CBS nas pequenas empresas.

CBS

A nova contribuição tem como principal ponto a mudança da alíquota, que antes era de 9,25% e, agora, passa a ser de 12%. A maior diferença é que o novo tributo incide da mesma forma para todos — exceto instituições financeiras, que possuirão uma alíquota diferenciada de 5,9% — porém permite dedução referente ao valor gasto com os tributos dos insumos.

Há, também, a previsão de não cumulatividade da CBS — independente de a empresa estar enquadrada no Lucro Real ou Presumido. Assim, os créditos podem ser apropriados por todos os contribuintes. Outra mudança significativa em relação ao PIS e à Cofins é a não incidência do novo tributo na folha de pagamento, importação e receitas do contribuinte.

Uma das simplificações trazidas com a mudança é o fato de que, diferentemente dos tributos a serem substituídos, a CBS vai ser calculada “por fora”, como o IPI. Para o contribuinte, isso quer dizer que o preço final equivale ao valor do produto acrescido de 12%, referentes à alíquota. Como exemplo, um produto de R$ 100 terá, em nota, o valor de R$ 112. Assim, o Ministério da Economia deixa pré-determinado que o próprio valor da contribuição, ISS e ICMS destacado não incidem na base de cálculo da CBS — evitando as constantes disputas que vêm sendo pauta no STF.

CBS nas pequenas empresas

Simples Nacional

Aos contribuintes enquadrados no regime simplificado de tributação, não haverá mudança significativa, já que, de acordo com o texto da PL 3.387/2020, que propõe a Contribuição sobre Bens e Serviços, a isenção de PIS e Cofins, concedida hoje, será estendida à CBS.

Lucro Real e Lucro Presumido

Em comparação, a não cumulatividade do tributo terá mais impacto no Lucro Presumido do que no Real. Isso acontece pois, hoje, o PIS e a Cofins são cumulativos para esse regime tributário e, com isso, possuem uma alíquota de 3,65%. Assim, o aumento será de 8,35% em relação ao valor atual. Em contrapartida, agora estas empresas têm direito à apropriação de créditos tributários.

Para quem paga seus tributos pelo regime do Lucro Real, o impacto será menor, com o aumento de apenas 2,75% em relação à alíquota anterior, de 9,25%.

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Escrito por
Dr Fiscal

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