DBE: você sabe o que é? Conheça melhor este documento.

20 de março de 2019 às 09:58

Se você é um empresário, provavelmente já se deparou com vários termos  ‘estranhos’ no seu dia a dia, não é mesmo? É muito fácil se perder em meio a tantas siglas, processos e terminologias contábeis. Um destes termos que geram estranheza nos empreendedores é o “DBE”. Você sabe o que isso significa?

A sigla DBE significa Documento Básico de Entrada. Este documento tem duas finalidades principais: solicitar a criação de uma pessoa jurídica, e  realizar a contratação de uma pessoa jurídica por outra.

É através do DBE que se adquire o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) para uma empresa, por exemplo. Além da aquisição do CNPJ em si, quaisquer mudanças que um empreendedor precise realizar em seu cadastro, devem ser solicitados através de DBEs.

Ele é, sem dúvida, um dos primeiros documentos com os quais o empreendedor deve se preocupar ao início do processo de abertura de uma empresa.

Para que serve o DBE?

O objetivo principal da existência do DBE é agilizar os processos de solicitação de CNPJs. Mas, ele também auxilia o trabalho da Receita Federal com essas solicitações, permitindo que o órgão emita respostas mais rápidas a todos os outros pedidos enviados através deste documento.

Assim, o DBE facilita a vida do empreendedor, simplificando o processo de criação de uma pessoa jurídica – no menor prazo possível – , ao mesmo passo que beneficia a Receita, concedendo-lhe mais tranquilidade para verificar as solicitações dos empresários brasileiros.

O DBE também serve para que empresas terceirizem serviços profissionais – permitindo a contratação de colaboradores como pessoas jurídicas e não como pessoas físicas, por exemplo. Essa nova finalidade do documento surgiu após as alterações nas Leis Trabalhistas.

Quais solicitações podem ser feitas pelo DBE?

No que se refere a CNPJs, o DBE permite as seguintes solicitações:

  • Inscrição;
  • Alteração do cadastro;
  • Baixa da inscrição;
  • Restabelecer a inscrição;
  • Declarar a nulidade do cadastro.

Como solicitar?


O processo é simples, e é feito, principalmente, junto à Receita Federal. Ele também pode ser solicitado em outros postos do órgão, como as Delegacias da Receita Federal e as Inspetorias da Receita – ou até mesmo nas Instituições Financeiras que sejam autorizadas pela RFB.

Para a emissão do documento, é necessário estar atento aos seguintes pontos:

  • Nos casos de inscrição de matriz, indicação, substituição ou exclusão de preposto, o DBE deverá ser assinado pelo representante da pessoa jurídica ou seu procurador;
  • No caso de alteração de representante , o DBE deverá ser assinado pelo novo representante da pessoa jurídica, seu procurador ou por mandatário indicado por procuração eletrônica;
  • No caso de renúncia do preposto , o DBE deverá ser assinado pelo preposto;
  • Podem coexistir para uma mesma pessoa jurídica as figuras de preposto e de procurador, sendo mantidos os seus respectivos poderes. O instrumento de procuração poderá ser público ou particular;
  • Em casos de utilização do convênio com a Junta Comercial do Estado de jurisdição do contribuinte é dispensado o reconhecimento da assinatura no DBE;
  • Também é dispensado o reconhecimento de firma para órgãos públicos;
  • No caso de inscrição de Microempreendedor Individual, não será gerado DBE.

E vale lembrar que, tanto para emitir quanto para consultar o DBE, é necessário apresentar cópias autenticadas em cartórios dos seguintes documentos: RG, CPF, Título de Eleitor. Após a emissão, o documento DBE também deve ter uma cópia autenticada.

Gostou do artigo?

Esperamos que ele tenha lhe ajudado a compreender sobre este documento tão importante.

Caso você tenha dúvidas sobre este e outros assuntos sobre o gerenciamento contábil da sua empresa, entre em contato conosco!

Fonte: Receita Federal

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Escrito por
Ingridy Oliveira

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