Perse: oportunidade para produtoras musicais, teatrais e de eventos

26 de abril de 2024 às 15:23

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (23 de abril), o projeto de lei que reformula o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O texto ainda precisará passar por análise do Senado Federal.

Desde a implementação do programa, as mudanças foram significativas, especialmente na definição e limitação dos estabelecimentos beneficiados. Contudo, é importante destacar que as produtoras musicais, teatrais, de eventos e de espetáculos continuam compreendidas no programa, desde que atendam aos requisitos da legislação pertinente.

O que é o programa e qual o contexto atual?

O Perse, é direcionado para o segmento de eventos. O benefício, criado em 2021 para ajudar o setor de eventos afetado pela pandemia de Covid-19, tinha seu encerramento previsto para 2027. Após o anúncio de um novo projeto de lei para discutir as mudanças, algumas definições têm sido desenhadas com intuito de criar um novo Perse mais enxuto.

Como o setor de produção de eventos pode usufruir do Perse?

Um exemplo de como uma empresa do setor de produção pode se beneficiar com o Perse é o caso de uma empresa de produções artísticas, que com a assistência especializada da Dr. Fiscal, conseguiu garantir as vantagens do programa. A companhia, que opera sob o regime de Lucro Presumido, registrou um valor apurado de R$ 6.335.191,17. 

O Perse vigente também permite descontos em juros, multas e encargos, além da oportunidade de parcelar saldos restantes em prestações mensais crescentes. Para acessar esses benefícios, existem requisitos específicos que precisam ser atendidos. A Dr. Fiscal desempenhou o papel de ajudar com o entendimento e cumprimento dessas exigências. Algumas delas são:

  • Inscrição regular no Cadastur até a data de publicação da Lei nº 14.148/21;
  • Atividades econômicas corretamente enquadradas no código de produção. 

A parceria com a Dr. Fiscal não apenas facilitou o acesso aos benefícios do Perse, mas também assegurou uma gestão tributária eficiente e estratégica.

Como as mudanças do novo Perse podem impactar o setor?

As mudanças aprovadas pela câmara de deputados irão impactar diretamente inúmeros setores. Esta versão do novo Perse é mais restrita do que aquela inicialmente apresentada, e as determinações que o texto aponta são as seguintes:

  1. O número de setores contemplados pelo benefício será reduzido de 44 para 30;
  2. Apenas empresas do setor de eventos com códigos CNAE específicos, ativos em 18 de março de 2022, poderão acessar o benefício;
  3. Empresas que estiveram inativas de 2017 a 2021, sem nenhuma atividade operacional ou financeira, não serão elegíveis para o incentivo;
  4. Empresas tributadas pelo lucro real ou lucro arbitrado poderão se beneficiar do Perse em 2024, mas terão restrições em anos subsequentes;
  5. Empresas deverão solicitar habilitação à Receita Federal dentro de 60 dias após a regulamentação, escolhendo entre usar a redução de tributos ou compensar prejuízos fiscais e créditos;
  6. A Receita Federal deverá apresentar relatórios bimestrais sobre os gastos tributários do Perse, desagregados por CNAE;
  7. O benefício do Perse será encerrado se o custo fiscal acumulado atingir R$ 15 bilhões antes do fim de dezembro de 2026;
  8. Contribuições para PIS/Pasep, Cofins e CSLL poderão ser compensadas com débitos tributários ou ressarcidas em dinheiro; 
  9. Contribuintes com irregularidades no Cadastur ou problemas de enquadramento na CNAE podem se regularizar em até 90 dias após a regulamentação da lei, sem multas;
  10. Empresas podem usar prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL para quitar 50% do débito à vista, com o saldo podendo ser parcelado em 48 vezes, corrigidas pela taxa Selic mais 1%;
  11. A transferência da titularidade implicará na responsabilidade solidária e ilimitada de quem vende e de quem compra as quotas sociais ou ações na hipótese de uso indevido do benefício para atividades não contempladas pelo programa. 

Diante dessas possíveis alterações, é necessário estar preparado e buscar orientação especializada para aproveitar da melhor forma as oportunidades tributárias disponíveis. 

.

Clique aqui e entre em contato com um especialista da nossa equipe para se antecipar às regras do novo PERSE.

compartilhe
Júlia Perisse. Jornalista e produtora de conteúdo do Tax Group. Bacharel em Jornalismo pela PUCRS. Copywriter e entusiasta em assuntos ligados ao empreendedorismo e ao mundo tributário.
Escrito por
Júlia Perissé

Jornalista e produtora de conteúdo do Tax Group. Bacharel em Jornalismo pela PUCRS. Copywriter e entusiasta em assuntos ligados ao empreendedorismo e ao mundo tributário.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Thank you! Your submission has been received!
Oops! Something went wrong while submitting the form.
$("form.mailster-form.mailster-form-submit.mailster-ajax-form.mailster-form-4 select#mailster-assunto-select-4").change(function(){ var select = $(this).children("option:selected").val(); $('form.mailster-form.mailster-form-submit.mailster-ajax-form.mailster-form-4').attr('name', select); });