Perse: o que é, que setores são beneficiados e quais as recentes mudanças?

9 de março de 2023 às 17:27

O Perse surgiu em um momento bastante delicado da economia brasileira. O principal objetivo do programa é auxiliar empresas do setor de eventos a se recuperarem dos impactos da pandemia da covid-19. No entanto, desde o seu surgimento, algumas mudanças foram registradas. Siga a leitura do artigo e descubra! 

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Em março de 2020, a população brasileira foi surpreendida pela pandemia da covid-19. A partir das orientações de autoridades acerca do isolamento social, diversos estabelecimentos viram a sua saúde financeira padecer e tiveram que fechar as suas portas — alguns temporariamente, outros de forma permanente. 

No início de maio de 2021, o governo federal da época publicou a Lei nº 14.148 — a qual instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, o Perse. As empresas enquadradas nos critérios de adesão e interessadas nas condições especiais oferecidas tiveram até o dia 30 de dezembro de 2022 para manifestar o interesse. 

Mas afinal, o que prevê esse programa? Quais os benefícios de aderir a essa modalidade de renegociação de dívidas? Siga conosco em mais este artigo especial e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto! 

O que é o Perse e quais os benefícios?

Como o próprio nome já diz, o Perse é direcionado para o setor de eventos. A legislação que instituiu o programa reforçou que tratava-se de uma ação emergencial para compensar os efeitos gerados pelo isolamento social durante o enfrentamento da pandemia. 

É importante lembrar que, mesmo com a perda de arrecadação do período, as empresas dos segmentos contemplados seguiam pagando seus impostos — como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. A consequência disso tudo foi um cenário preocupante. Para permitir que os estabelecimentos suprissem essas dificuldades, retomassem o fôlego para o retorno das atividades e renegociassem suas dívidas ativas com a União, o Perse ofereceu alguns benefícios — como descontos de até 100% no valor dos juros, multas e encargos legais e divisão do restante do saldo devedor em até 145 prestações mensais e seguidas, com valores crescentes, da seguinte forma:

  • da 1ª à 12ª prestação: 0,3% cada prestação;
  • da 13ª à 24ª prestação: 0,4% cada prestação;
  • da 25ª à 36ª prestação: 0,5% cada prestação;
  • da 37ª em diante: percentual correspondente à divisão do saldo devedor restante pela quantidade de prestações que faltam.

De acordo com as informações divulgadas pelo governo federal, os débitos previdenciários possuiam um limite de 60 meses de prestações — conforme previamente estabelecido na Constituição Federal. Além disso, os descontos ofertados foram definidos de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte em questão — com limite de 70% do valor total do débito.

Quais eram os segmentos abrangidos?

A Lei nº 14.148 de 03 de maio de 2021 afirmava que, para fins de aderência ao Perse, eram considerados pertencentes ao setor de eventos as pessoas jurídicas exercendo — de forma direta ou indireta — as seguintes atividades econômicas:

I – realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios,shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos,buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;

II – hotelaria em geral;

III – administração de salas de exibição cinematográfica; e

IV – prestação de serviços turísticos, conforme o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.

Lei nº 14.148 de 03 de maio de 2021

.

A Portaria ME nº 7.163 de 21 de junho de 2021, publicada pelo Ministério da Economia, definiu os códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) abrangidos na legislação anterior:

ANEXO I – Lista de códigos CNAE que se enquadram nos incisos I,II e III do § 1º do art. 2º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021:

CNAE-Subclasses versão 2.3

Descrição

1813-0/01

IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA USO PUBLICITÁRIO

4330-4/02

INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL
4689-3/99

COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

5211-7-99

DEPÓSITOS DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS, EXCETO ARMAZÉNS GERAIS E GUARDA-MÓVEIS

5510-8/01

HOTÉIS

5510-8/02

APART HOTÉIS

5590-6/01

ALBERGUES, EXCETO ASSISTENCIAIS

5590-6/02

CAMPINGS
5590-6/03

PENSÕES (ALOJAMENTO)

5590-6/99

OUTROS ALOJAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

5620-1/01

FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS

5620-1/02

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES - BUFÊ

5911-1/02

PRODUTORA DE FILMES PARA PUBLICIDADE

5914-6/00

ATIVIDADES DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA

7312-2/00

AGENCIAMENTO DE ESPAÇOS PARA PUBLICIDADE, EXCETO EM VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO

7319-0/01

CRIAÇÃO ESTANDES PARA FEIRAS E EXPOSIÇÕES

7420-0/01

ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS, EXCETO AÉREA E SUBMARINA

7420-0/04

FILMAGEM DE FESTAS E EVENTOS

7490-1/01

SERVIÇOS DE TRADUÇÃO, INTERPRETAÇÃO E SIMILARES

7490-1/04

ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS EM GERAL, EXCETO IMOBILIÁRIOS

7490-1/05

AGENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS, CULTURAIS E ARTÍSTICAS

7721-7/00

ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVO

7729-2/02

ALUGUEL DE MÓVEIS, UTENSÍLIOS E APARELHOS DE USO DOMÉSTICO E PESSOAL; INSTRUMENTOS MUSICAIS

7733-1/00

ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIOS

7739-0/03

ALUGUEL DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES

7739-0/99

ALUGUEL DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR

7810-8/00

SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO DE OBRA

8011-1/01

ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA

8111-7/00

SERVIÇOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS, EXCETO CONDOMÍNIOS PREDIAIS

8230-0/01

SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES E FESTAS

8230-0/02

CASAS DE FESTAS E EVENTOS

8592-9/01

ENSINO DE DANÇA

9001-9/01

PRODUÇÃO TEATRAL

9001-9/02

PRODUÇÃO MUSICAL

9001-9/03

PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS DE DANÇA

9001-9/04

PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS CIRCENSES, DE MARIONETES E SIMILARES

9001-9/06

ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO

9001-9/99

ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

9003-5/00

GESTÃO DE ESPAÇOS PARA ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E OUTRAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS

9311-5/00

GESTÃO DE INSTALAÇÕES DE ESPORTES

9312-3/00

CLUBES SOCIAIS, ESPORTIVOS E SIMILARES

9319-1/01

PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS

9329-8/01

DISCOTECAS, DANCETERIAS, SALÕES DE DANÇA E SIMILARES

.

ANEXO II – Lista de códigos CNAE que se enquadram no inciso IV do § 1º do art. 2º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, quando considerados prestadores de serviços turísticos, conforme art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008:

CNAE-Subclasses versão 2.3

Descrição

0311-6/04

ATIVIDADES DE APOIO A PESCA EM ÁGUA SALGADA

0312-4/04

ATIVIDADES DE APOIO A PESCA EM ÁGUA DOCE

1112-7/00

FABRICAÇÃO DE VINHO

2869-1/00

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO INDUSTRIAL ESPECÍFICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, PEÇAS E ACESSÓRIOS

3317-1/01

MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES

3317-1/02

MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER

4763-6/05

COMÉRCIO VAREJISTA DE EMBARCAÇÕES E OUTROS VEÍCULOS RECREATIVOS; PEÇAS E ACESSÓRIOS

4789-0/01

COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS

4923-0/02

SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA

4929-9/01

TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, MUNICIPAL

4929-9/02

TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL

4929-9/03

ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, MUNICIPAL

4929-9/04

ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL

5011-4/02

TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM - PASSAGEIROS

5012-2/02

TRANSPORTE MARÍTIMO DE LONGO CURSO - PASSAGEIROS

5099-8/01

TRANSPORTE AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS

5030-1/01

NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO

5030-1/02

NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO

5030-1/03

SERVIÇO DE REBOCADORES E EMPURRADORES

5112-9/99

OUTROS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS NÃO REGULAR

5231-1/01

ADMINISTRAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA

5231-1/02

ATIVIDADES DO OPERADOR PORTUÁRIO

5611-2/01

RESTAURANTES E SIMILARES

5611-2/03

LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES

5611-2/04

BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTO

5611-2/05

BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO

7020-4/00

ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA

7319-0/04

CONSULTORIA EM PUBLICIDADE

7490-1/02

ESCAFANDRIA E MERGULHO

7490-1/99

OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

7711-0/00

LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR

7719-5/99

LOCAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM CONDUTOR

7911-2/00

AGÊNCIAS DE VIAGEM

7912-1/00

OPERADORES TURÍSTICOS

7990-2/00

SERVIÇOS DE RESERVAS E OUTROS SERVIÇOS DE TURISMO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

8591-1/00

ENSINO DE ESPORTES

8592-9/99

ENSINO DE ARTE E CULTURA NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE

9002-7/01

ATIVIDADES DE ARTISTAS PLÁSTICOS, JORNALISTAS INDEPENDENTES E ESCRITORES

9102-3/01

ATIVIDADES DE MUSEUS E DE EXPLORAÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS E ATRAÇÕES SIMILARES

9103-1/00

ATIVIDADES DE JARDINS BOTÂNICOS, ZOOLOGICOS, PARQUES NACIONAIS, RESERVAS ECOLÓGICAS E ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

9319-1/99

OUTRAS ATIVIDADES ESPORTIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

9321-2/00

PARQUES DE DIVERSÃO E PARQUES TEMÁTICOS

9329-8/04

EXPLORAÇÃO DE JOGOS ELETRÔNICOS RECREATIVOS

9329-8/99

OUTRAS ATIVIDADES DE RECREAÇÃO E LAZER NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

9493-6/00

ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADAS À CULTURA E À ARTE

.

Conforme o regramento, “as pessoas jurídicas que exercem as atividades econômicas relacionadas (…) poderão se enquadrar no Perse desde que, na data de publicação da Lei nº 14.148, de 2021, sua inscrição já estivesse em situação regular no Cadastur, nos termos do art. 21 e do art. 22 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008”.

As mudanças posteriores:

Em outubro de 2022, a Instrução Normativa RFB nº 2.114 retirou o Simples Nacional do rol de beneficiados pelo Perse. Na época, a mudança já causou polêmica no setor tributário. No final de 2022, o Ministério da Fazenda publicou um novo posicionamento por meio da Portaria nº 11.266. Por meio dela, o número de atividades contempladas foi reduzido de 88 para 38 — os quais precisavam, necessariamente, estar com as suas devidas situações de forma regular perante o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). 

Após a edição, saíram do rol: bares, lanchonetes, instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos, serviços de buffet, tradução, clubes, discotecas, atividades de apoio à pesca e fabricação de vinho, entre outros. 

Confira na tabela abaixo quais segmentos seguiram contemplados no Perse:

ANEXO I

CNAE Subclasse

Descrição
5510-8/01

HOTÉIS
5510-8/02

APART HOTÉIS

5590-6/01

ALBERGUES, EXCETO ASSISTENCIAIS

5590-6/02

CAMPINGS

5590-6/03

PENSÕES (ALOJAMENTO)

5590-6/99

OUTROS ALOJAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

5911-1/02

PRODUTORA DE FILMES PARA PUBLICIDADE

5914-6/00

ATIVIDADES DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA

7319-0/01

CRIAÇÃO ESTANDES PARA FEIRAS E EXPOSIÇÕES

7420-0/01

ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS, EXCETO AÉREA E SUBMARINA

7420-0/04

FILMAGEM DE FESTAS E EVENTOS

7490-1/05

AGENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS, CULTURAIS E ARTÍSTICAS

7721-7/00

ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVO

7739-0/03

ALUGUEL DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES

8230-0/01

SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES E FESTAS

8230-0/02

CASAS DE FESTAS E EVENTOS

9001-9/01

PRODUÇÃO TEATRAL

9001-9/02

PRODUÇÃO MUSICAL

9001-9/03

PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS DE DANÇA

9001-9/04

PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS CIRCENSES, DE MARIONETES E SIMILARES

9001-9/06

ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO

9001-9/99

ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

9003-5/00

GESTÃO DE ESPAÇOS PARA ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E OUTRAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS

9319-1/01

PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS

.

ANEXO II

CNAE Subclasse

Descrição

4923-0/02

SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA

4929-9/01

TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, MUNICIPAL

4929-9/02

TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL

4929-9/03

ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, MUNICIPAL

4929-9/04

ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL

5011-4/02

TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM - PASSAGEIROS

5012-2/02

TRANSPORTE MARÍTIMO DE LONGO CURSO - PASSAGEIROS

5099-8/01

TRANSPORTE AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS

5611-2/01

RESTAURANTES E SIMILARES

7911-2/00

AGÊNCIAS DE VIAGEM

7912-1/00

OPERADORES TURÍSTICOS

9102-3/01

ATIVIDADES DE MUSEUS E DE EXPLORAÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS E ATRAÇÕES SIMILARES

9321-2/00

PARQUES DE DIVERSÃO E PARQUES TEMÁTICOS

9493-6/00

ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADAS À CULTURA E À ARTE

.

No entanto, as alterações ainda estão gerando debates. Recentemente, a 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro considerou ilegal a restrição criada pela IN nº 2.114/2022. Já em março de 2023, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) suspendeu os efeitos da norma que reduziu o número de setores de 88 para 38. 

.

O assunto promete seguir movimentando o cenário tributário brasileiro. Siga acompanhando as publicações do nosso blog e fique informado sobre todas as atualizações envolvendo o Perse. Não esqueça que nossos especialistas tributários estão à disposição para ajudar você a lidar com as possíveis complicações trazidas pelas últimas mudanças. Clique aqui e entre em contato conosco! 

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Bruna Fonseca
Escrito por
Bruna Fonseca

2 respostas para “Perse: o que é, que setores são beneficiados e quais as recentes mudanças?”

  1. […] No dia 14 de março, uma empresa de serviços de tradução simultânea obteve liminar na Justiça Federal da Bahia para suspender, por 90 dias, os efeitos de uma norma do Ministério da Fazenda que reduziu o número de setores com direito às alíquotas zero previstas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). […]

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