Atenção às mudanças no Perse: o prazo para se habilitar termina no dia 2 de agosto de 2024.
As mudanças no Perse voltaram a ser debatidas após indícios de irregularidades apontados pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O benefício, criado em 2021 para ajudar o setor de eventos afetado pela pandemia de Covid-19, tinha seu encerramento previsto para 2027. O ministro buscou antecipar o fim do programa por meio de uma Medida Provisória. No entanto, ele agora afirma que pretende remover as menções ao Perse da MP e reorganizar suas regras por meio de um novo projeto de lei.
Além disso, a equipe econômica do governo Luiz Inácio Lula da Silva indicou uma perda de R$17 bilhões de receita. Contudo, esse valor foi contestado por diversos setores, indicando que o custo total do programa foi substancialmente inferior.
Confira abaixo uma linha do tempo das mudanças no Perse:
Fim Antecipado do Perse
A MP nº 1202/2023 foi publicada em dezembro de 2023. O objetivo da medida foi alterar o artigo 4º da lei, antecipando o fim dos benefícios fiscais. O movimento previa as seguintes cobranças:
- CSLL, PIS e Cofins: a partir de 01/04/2024
- IRPJ: a partir de 01/01/2025
Em contraponto, as empresas elaboraram seu planejamento fiscal para o ano de 2024 durante o ano de 2023, baseando-se no prazo de extensão do benefício fiscal previamente estabelecido.
Impactos econômicos do fim do Perse
Até R$ 244 bilhões por ano deixariam de ser injetados na economia nacional caso o Perse fosse encerrado, conforme o estudo realizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O mesmo documento também indica que, para cada R$ 10 mil de aumento no faturamento do turismo, três postos de trabalho são gerados, independente do setor.
A medida provisória que antecipa o fim do Perse também afeta o planejamento anual das empresas, conforme citado anteriormente. A instabilidade jurídica compromete a previsibilidade e estabilidade na gestão empresarial, dificultando o desenvolvimento de estratégias a longo prazo e impactando negativamente o setor de eventos e turismo.
Decisões judiciais e liminares sobre as mudanças no Perse
Por meio de liminar, uma empresa de viagens obteve decisão favorável e garantiu a continuidade de acesso aos benefícios do Perse até 2027, prazo que era previsto na lei inicial.
A decisão da juíza baseia-se no artigo 178 do Código Tributário Nacional, que permite a revogação ou modificação das isenções por lei, exceto se concedidas por prazo determinado e sob determinadas condições (o que é o caso do Perse).
Novo projeto de lei para as mudanças no Perse
As mudanças no Perse serão discutidas em um novo projeto de lei, conforme anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante reunião no Congresso Nacional. O ministro anunciou que a MP 1202/2023 terá supressões nas menções ao programa. Enquanto isso, esse novo PL será elaborado para tratar das novas regras do benefício.
A equipe econômica do governo federal fará um estudo para identificar os setores que ainda não se recuperaram da crise da pandemia de Covid-19. Haddad destacou que algumas empresas que utilizam os benefícios do Perse não necessitam mais de incentivos, pois entraram em operação após a pandemia, citando dados de faturamento.
Parlamentares apresentaram sugestões para proteger o Perse e evitar abusos, com a equipe encarregada de desenhar essas exclusões e focar em segmentos que ainda necessitam de apoio. Fernando Haddad, disse a jornalistas que o governo federal vai encaminhar um projeto de lei para criar uma versão mais enxuta do programa.
Projeto de Lei que restringe o programa é sancionado
Em maio de 2024, foi sancionado o projeto de lei que restringe o Perse, determinando que o impacto fiscal do programa deverá ser limitado a $ 15 bilhões de renúncia de receita ou até dezembro de 2026 (o que ocorrer primeiro).
As principais atualizações foram:
- Ideias abandonadas: volta gradual dos impostos e a exclusão de grandes empresas;
- Exclusão de setores: 4 dos 44 setores que eram beneficiados pelo programa serão excluídos;
- CNAE principal: somente as empresas com essas atividades como CNAE principal terão direito a isenção fiscal;
- Exigências: As empresas que entre 2017 e 2020 existiam, mas não tinham faturamento, não poderão usufruir do benefício
- Responsabilidade: O proprietário da empresa que vendê-la e o comprador fizer mal-uso do Perse será responsabilizado
A Receita Federal também publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.195, regulamentando a Lei nº 14.859, de 2024, que dispõe sobre a habilitação das empresas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O cronograma apresentado foi:
- Período de Requerimento: 3 de junho a 2 de agosto de 2024.
- Manifestação da Receita Federal: Até 1º de setembro de 2024.
- Habilitação Tácita: Se não houver manifestação da Receita em 30 dias, a empresa será considerada habilitada.
Fim do prazo de habilitação no PERSE
O prazo para se habilitar no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) termina no dia 2 de agosto de 2024. Garanta acesso aos benefícios através do portal e-CAC da Receita Federal.
A habilitação é obrigatória para o recebimento dos benefícios. Além disso, as empresas que apuram pelo lucro real ou arbitrado devem informar se vão usar os benefícios do Perse ou optar pela utilização do prejuízo fiscal/base de cálculo negativa da CSLL/créditos de PIS/Cofins.
Exigência do Cadastur para benefícios do PERSE
A controvérsia gira em torno da Portaria ME 7.163/21, que estabeleceu a exigência de que empresas do setor de eventos estivessem registradas no Cadastur até março de 2022 para terem direito aos benefícios fiscais previstos. No entanto, essa condição não estava expressamente prevista na Lei 14.148/21, que criou o programa. Com a publicação posterior da Lei 14.592/23, a obrigatoriedade do Cadastur foi formalizada, intensificando a discussão sobre a retroatividade dessa exigência.
O STF, ao analisar o tema, decidiu que a questão da obrigatoriedade de inscrição no Cadastur é de natureza infraconstitucional e, portanto, não possui repercussão geral. No ARE 1.517.693, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que o STF não deveria julgar essa matéria. Dessa forma, a conformidade dessas exigências será decidida no STJ.
O Tema 1283 será importante para definir dois pontos importantes:
- Se a inscrição no Cadastur é realmente obrigatória para o acesso aos benefícios do PERSE
- Se empresas optantes pelo Simples Nacional têm direito à alíquota zero para tributos como PIS/COFINS, CSLL e IRPJ, considerando a proibição estabelecida na LC 123/2006.
A recente Lei 14.859/2024 simplificou essa questão ao eliminar a exigência retroativa do Cadastur, ampliando o acesso aos benefícios fiscais para um número maior de empresas do setor de eventos.
Essa é sua última chance de se antecipar às novas regras do PERSE. Fale com um especialista da nossa equipe para te ajudarmos a aproveitar a melhor oportunidade tributária.
Jornalista e produtora de conteúdo da Dr. Fiscal. Bacharel em Jornalismo pela PUCRS. Copywriter e entusiasta em assuntos ligados ao empreendedorismo e ao mundo tributário.