Ressarcimento de créditos de ICMS é automatizado no RJ

5 de dezembro de 2023 às 17:23

O Rio de Janeiro, a partir de 2024, realizará a análise de pedidos para ressarcimento de créditos de ICMS por substituição tributária de forma automatizada e deve demorar, em média, um dia para ter retorno. No modelo atual, os pedidos eram realizados de forma manual e poderiam levar dois anos para serem finalizados.

Conforme informações do Valor Econômico, o novo sistema foi lançado neste mês  pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz) e inova ao agilizar o ressarcimento de créditos de ICMS por meio da análise da Escrituração Fiscal Digital (EFD). A EFD, que funciona como uma versão digital do livro-caixa, reúne registros fiscais cruciais para os Fiscos municipais, estaduais e federal, incluindo dados sobre a apuração de impostos do contribuinte.

A verificação dos valores de créditos ocorre após a validação da EFD e é aprovada para uso do contribuinte, assemelhando-se à aprovação de um saldo em conta bancária. Esta abordagem elimina a demora na recuperação de créditos tributários, conforme destaca o titular da Fazenda fluminense, Leonardo Lobo.

A mudança aplica-se especificamente a pedidos de ressarcimento para operações interestaduais a partir de 1º de dezembro, registradas no sistema a partir de janeiro de 2024. Pedidos anteriores continuarão a ser processados de maneira convencional.

Adilson Zegur, Subsecretário de Estado de Receita do Rio de Janeiro, ressalta que cerca de um terço dos processos existentes na pasta referem-se à substituição tributária, cujo processamento costumava levar, em média, dois anos no sistema anterior.

A liberação dos créditos será acompanhada pelo portal da Sefaz, possibilitando a verificação da autenticidade dos documentos de crédito gerados durante o processo de substituição tributária. Nesse sentido, um único contribuinte assume o pagamento do ICMS em toda a cadeia produtiva, comumente adotada por setores como siderurgia, automotivo, supermercados e farmácias. O ressarcimento ocorre quando há venda para outro Estado, proporcionando ao contribuinte do Rio de Janeiro o direito aos créditos de ICMS.

Esses créditos, apresentados na forma de compensação financeira, podem ser utilizados pelos fornecedores no processo de substituição tributária, proporcionando vantagens em compras futuras. O fornecedor recolhe o imposto, indicando na nota fiscal relacionada à substituição tributária, visando o reembolso futuro, beneficiando tanto fornecedores originais quanto aqueles que realizaram negócios nos últimos 12 meses, conforme decisão do Confaz.

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Escrito por
Anderson Mello

Jornalista e produtor de conteúdo da Dr. Fiscal | Inscrito sobre o MTb 0018949/RS. Bacharel em Jornalismo pela UniRitter e pós-graduando em Marketing, Branding e Growth pela PUCRS. Copywriter e especialista em assuntos econômicos.

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