A regulamentação da transferência de créditos de ICMS entre empresas da mesma pessoa jurídica continua em aberto, gerando discussões entre os Estados. Após a rejeição de um convênio em novembro, os representantes estaduais decidiram submeter a questão ao Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), em busca de orientação legal.
O ponto central da controvérsia está relacionado à obrigatoriedade da transferência de créditos. O Conpeg analisará se a ADC 49 do Supremo Tribunal Federal (STF) conferiu aos contribuintes a faculdade de transferir os créditos ou se estabeleceu a transferência como obrigatória.
O estudo da pauta, conforme indicado por representantes estaduais, será rápido, com a expectativa de uma resposta até a próxima reunião do Conselho de Política Fazendária (Confaz) em 8 de dezembro. Os Estados correm contra o tempo, pois o STF determinou, ao modular a ADC 49, que os Estados regulamentem a questão até o final de 2023. Caso contrário, os contribuintes poderão transferir os créditos sem a aprovação dos Estados. As informações são do Portal Jota.
Paralelamente, há a ameaça de análise do Projeto de Lei Complementar (PLP) 116/2023 pelo Congresso, que também trata da transferência de créditos de ICMS. No entanto, os Estados questionam os termos do projeto, defendendo que a regulamentação cabe a eles, não ao Legislativo.
A dúvida na obrigatoriedade
A discussão está diretamente ligada à ADC 49, que esclareceu a não incidência de ICMS em operações interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular. A decisão do STF permitiu a transferência de créditos gerados nessas situações, com efeitos a partir de janeiro de 2024.
Apesar da aprovação inicial do Convênio 174/23 pelo Confaz, a rejeição posterior, motivada pela discordância do estado do Rio de Janeiro, trouxe à tona a controvérsia sobre a obrigatoriedade da transferência. Outros Estados, como Goiás, também se opuseram à obrigação, e a possível judicialização da questão foi levantada.
A busca por unanimidade no Confaz, embora teoricamente desnecessária para o Convênio 174, foi influenciada pela menção à Lei Complementar 24/1975. Diante do recuo do Rio de Janeiro, optou-se pela rejeição do convênio para evitar possíveis contestações sobre a necessidade de unanimidade.
A possibilidade de uma nova edição do texto foi cogitada, excluindo a referência à LC 24/75. No entanto, os Estados escolheram encaminhar o tema ao Conpeg, esperando uma análise eficiente da questão.
Transferência de créditos de ICMS pode ser regulamentada por Projeto de Lei
No contexto das discussões no âmbito do Confaz, o assunto sobre a transferência de créditos de ICMS também está sendo abordado no Projeto de Lei Complementar (PLP) 116/2023. Em 22 de novembro, houve uma tentativa de incluir o projeto na pauta do Plenário com pedido de tramitação em regime de urgência, mas a votação não ocorreu.
Caso o PLP 116/2023 seja aprovado, os Estados indicam a possibilidade de judicialização do texto. Argumentam, entre outros pontos, que a proposta entraria em conflito com o entendimento estabelecido pelo STF na ADC 49. Nos embargos de declaração, prevaleceu a visão de que a regulamentação desse tema poderia ser conduzida pelos próprios Estados, dispensando a necessidade de uma lei complementar.
O projeto propõe que, mesmo sem a incidência do ICMS, os créditos possam ser utilizados. Contudo, de forma questionável para os Estados, as empresas teriam a opção de efetuar o pagamento do tributo Estadual na transferência de mercadorias.
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Jornalista e produtor de conteúdo da Dr. Fiscal | Inscrito sobre o MTb 0018949/RS. Bacharel em Jornalismo pela UniRitter e pós-graduando em Marketing, Branding e Growth pela PUCRS. Copywriter e especialista em assuntos econômicos.