Receita alerta sobre risco de exclusão de empresas do Simples

4 de dezembro de 2019 às 09:44

Ao longo do ano, a Receita Federal e o Fiscos Estaduais trabalharam juntos na inspeção de empresas do Simples Nacional, autuando diversas delas por débitos e outras pendências. Agora, com a proximidade do fim do ano, os Órgãos chamam a atenção das empresas, relembrando que a não regularização em tempo hábil pode implicar na exclusão do regime, a partir de 1º de janeiro de 2020. 

Apenas no Distrito Federal, 17,3 mil empresas foram notificadas pelo Fisco. Já no Rio Grande do Sul, contabilizou-se que 11,4 mil empresas receberam os termos de exclusão. Em nível federal, mais de 738 mil contribuintes foram autuados, somando uma dívida de R$ 21,5 bilhões.

Para as empresas gaúchas, o prazo concedido pela Receita Estadual vai até a próxima sexta-feira, dia 06 de dezembro. Caso não corrijam as divergências sinalizadas pelo Fisco, nem quitem ou parcelem seus débitos até esta data, elas entrarão no último lote de exclusão do regime. Por sua vez, os contribuintes do Distrito Federal têm até o dia 12 de dezembro para se regularizarem.

É importante lembrar que, no ano passado, 3,6 mil contribuintes foram excluídos do Simples Nacional por não terem sanado suas pendências fiscais dentro do prazo estabelecido. 

Em diversos Estados, várias iniciativas dos Fiscos Estaduais e das Secretarias da Fazenda se propuseram a incentivar a regularização fiscal das empresas, não apenas do Simples.  É o caso do Rio Grande do Sul, que recentemente autorizou o Convênio 151/19, instituindo o Refaz 2019. 

O programa é uma alternativa aos contribuintes com débitos relativos ao ICMS, oferecendo condições diferenciadas — bem como descontos de até 90% sobre juros e multas —  para que possam quitar suas dívidas. É possível aderir à medida até o dia 13 de dezembro, acessando os sites da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS) ou da Procuradoria Geral do Estado (PGE). 

Para os contribuintes de outros Estados, é necessário informar-se junto à Receita sobre os prazos vigentes em suas regiões, bem como sobre a existência de programas de parcelamento. 

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Escrito por
Ingridy Oliveira

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