738.605 empresas do Simples foram notificadas pela Receita Federal para regularizar suas pendências fiscais e estão sob o risco de exclusão do regime, caso não quitem suas dívidas. Juntos, os débitos dos contribuintes autuados pelo Órgão somam R$ 21,5 bilhões.
O prazo concedido pelo Fisco foi de 30 dias após o recebimento da notificação; caso não impugnem o termo ou não regularizem sua situação fiscal nesse período, os empresários terão seus cadastrados excluídos do Simples a partir de 1º de janeiro de 2020.
A ação da Receita faz parte de uma rotina de análises periódicas que verificam a conformidade tributária das pequenas empresas, bem como suas condições de enquadramento às definições do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.
Sobre o teor das notificações, são diversos os tipos de incoerências que foram sinalizadas pelo Fisco, além das dívidas, tais como: erros de cadastro, parcelamentos pendentes, exercício de atividades não permitidas no regime, falta de documentos ou excesso de faturamento. Ao enviar as cartas às empresas, o Órgão informa detalhadamente quais foram as divergências levantadas e instrui sobre os riscos da não-regularização.
Para acessar o Termo de Exclusão, os contribuintes podem acessar o Portal do Simples Nacional ou o Atendimento Virtual e-CAC, apresentando certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar a notificação é de 45 dias, contados a partir da disponibilização no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN).
O processo de regularização deve ser efetuado apenas online, através do Portal da Receita Federal — o órgão inclusive ressalta que os contribuintes não deverão comparecer aos seus postos físicos. Quanto ao pagamento dos débitos, há possibilidade de realizá-lo por parcelamento, por compensação ou à vista.
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