O Programa Litígio Zero, do governo federal, teve seu prazo de adesão prorrogado a pedido da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), agora até 28 de dezembro. Inicialmente, o prazo para finalização era 31 de julho. Essa é a terceira vez que o programa, lançado no início deste ano, tem sua vigência estendida.
Por meio do programa, empresas têm a oportunidade de renegociar suas dívidas tributárias com base em sua capacidade de pagamento, em troca de desistirem de ações judiciais (para débitos inscritos na Dívida Ativa da União) ou de contestações no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O presidente-executivo da Abrasca, Pablo Cesário, destaca que a redução do contencioso tributário nacional é uma das principais prioridades da entidade, o que motivou a defesa da continuidade do Programa Litígio Zero junto ao Ministério da Fazenda.
Até junho, a iniciativa já arrecadou R$ 2,5 bilhões, ainda distante da meta inicial do governo de R$ 20 bilhões, conforme informações do Valor Econômico.
Conheça os critérios para adesão ao Programa Litígio Zero:
Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas:
- Desconto de 40% a 50% sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa);
- Prazo de até 12 meses para pagamento;
- Independentemente da classificação da dívida ou capacidade de pagamento;
- Valor do débito de até 60 salários mínimos.
Para pessoas jurídicas e valores superiores a 60 salários mínimos:
- Desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas nos casos de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
- Possibilidade de utilizar prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito;
- Benefício para contribuintes e saneamento estrutural para os anos seguintes (imposto de renda e CSLL serão recolhidos integralmente);
- Prazo de até 12 meses para pagamento.
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