Encerra na próxima quarta-feira (31), às 19h, o prazo para contribuintes aderirem ao Litígio Zero, programa do governo que busca sanar dívidas tributárias com o Fisco por meio da transação tributária. Além de descontos, a iniciativa permite que pessoas físicas e jurídicas dissolvam seus débitos em até 12 meses
Em uma primeira parcial do valor arrecadado pela União com o programa, divulgada em abril, foi informado que o montante chegava a R$ 1,2 bilhão. Desse valor, uma empresa do setor financeiro fez sozinha o recolhimento de R$ 512 milhões. Medida essa faz parte do esforços do governo para estabelecer o seu arcabouço fiscal.
Quem pode aderir ao programa Litígio Zero?
Os benefícios do programa variam conforme o tamanho da dívida:
- Pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívida de até R$ 78.120 (equivalente a 60 salários mínimos): desconto de até 50% sobre o valor do débito;
- Pessoas jurídicas com dívida acima de R$ 78.120: desconto de até 100% sobre o valor de juros e multa (consideram-se créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação);
- Podem usar Prejuízo Fiscal e BCN (Base de Cálculo Negativa) de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para abater as dívidas.
Há também valor mínimo das prestações varia com a natureza do devedor:
- Pessoa física – R$ 100;
- Microempresa ou a empresa de pequeno porte – R$ 300;
- Pessoa jurídica – R$ 500.
Créditos considerados irrecuperáveis:
- Em contencioso administrativo fiscal há mais de 10 anos;
- Créditos inscritos em Dívida Ativa há mais de 15 anos;
- Sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
Saiba como aderir ao programa:
👉 Entre no Portal do e-CAC, faça o login e selecione a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço.
👉 Após, selecione o serviço “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF”.
Em seguida, faça esse passo a passo:
👉 Requerimento de Adesão, na forma de formulário próprio, disponível no Portal e-CAC, devidamente preenchido;
👉 Prova do recolhimento da prestação inicial;
👉 Sendo o caso, certificação expedida por profissional contábil com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade acerca da existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados e declarados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, bem como da disponibilidade desses créditos, na forma de formulário próprio disponível no Portal e-CAC.
Lembre-se de que a adesão precisa ser mantida durante todo o período em que a transação estiver vigente.
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Jornalista e produtor de conteúdo da Dr. Fiscal | Inscrito sobre o MTb 0018949/RS. Bacharel em Jornalismo pela UniRitter e pós-graduando em Marketing, Branding e Growth pela PUCRS. Copywriter e especialista em assuntos econômicos.