O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) ao negar as bases de cálculo reduzidas de IRPJ e CSLL para uma clínica médica — neste caso, uma anestesiologista.
De acordo com a decisão original do tribunal potiguar, as empresas que desejam fazer uso do benefício fiscal devem estar de acordo com a Lei 11.727/2008. Na norma em questão, são estabelecidas duas condições: a constituição como sociedade empresária e o cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Em oposição ao contribuinte, o TJRN entendeu que a clínica não presta serviço hospitalar, sendo responsável somente por fornecer a mão de obra especializada em anestesiologia — tampouco estaria em concordância com as normas da Anvisa. Em contrapartida, o contribuinte alega que a estrutura hospital em que o serviço final é prestado atende, sim, às exigências.
Dessa forma, mesmo que o recurso ainda tramite aguardando recursos, a tendência é que a clínica permaneça sem o benefício fiscal de IRPJ e CSLL. Mesmo assim, a tributação do setor de saúde (que engloba Hospitais, Clínicas e Laboratórios) ainda guarda muitas oportunidades.