Quais empresas não podem optar pelo simples nacional?

23 de novembro de 2018 às 18:08

O regime do Simples Nacional, conforme seu próprio nome indica, propõe descomplicar o pagamento de tributos para as micro e pequenas empresas; e, é justamente por isso que tanto se ouve falar dele.

Em postagens anteriores, já tratamos de vários aspectos do Simples, como quem pode optar por essa contribuição, para que serve este regime unificado de tributação, entre outros tópicos. Porém, ainda mencionamos para quem essa opção não é indicado. Confira então, abaixo, uma lista de quem não se enquadra nos requisitos exigidos para optar pelo Simples:

    • Empresas que possuam faturamento superior a R$ 4.8 milhões (ou proporcional para empresas novas) no ano calendário ou no anterior – pois o simples é voltado para micro e pequenas empresas;

    • Empresas que possuam um ou mais sócios com participação maior que 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real e a soma do faturamento de todas empresas não ultrapasse R$ 4.8 milhões;

    • Empresas cujo um, ou mais sócios, possuam mais de uma empresa optante pelo Simples (Super Simples) obtendo valor total de faturamento superior a  R$ 4.8 milhões;

    • Empresas que possuam pessoa jurídica (CNPJ) como sócio;

    • Empresas que participam como sócias em outras sociedades;

    • Empresas que estão em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

    • Empresas que possuam filial ou representante da empresa com sede no exterior;

    • Empresas que são: cooperativas (salvo as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos;

  • Empresas que são resultantes ou remanescentes decisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores.

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Escrito por
Ingridy Oliveira

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