Conheça quais os produtos e serviços estão isentos de tributação neste regime.
O regime tributário do Simples Nacional oferece diversos benefícios e vantagens aos micro e pequenos empreendedores. O objetivo é incentivar o desenvolvimento de novos negócios, movimentando a economia do país. Entre as facilidades mais comuns oferecidas pelo Simples, está a possibilidade de realizar a arrecadação de oito tributos em apenas uma única guia. Porém, o que alguns optantes pelo Simples ainda desconhecem é que, em algumas situações, pode existir isenção do pagamento de certos tributos. São as chamadas “imunidades tributárias”.
Segundo informação da Receita Federal, as imunidades tributárias são classificadas em:
- OBJETIVAS: “aquelas concedidas em função do fato gerador da obrigação tributária, objetivamente considerada, isto é, em função do ato, fato, negócio, ou coisa, da mercadoria, sua qualidade ou destinação”;
- SUBJETIVAS: “aquelas concedidas em função de condições pessoais de seu destinatário, isto é, daquele que, se inexistente a isenção, seria o sujeito passivo da obrigação tributária”;
- MISTAS: “aquelas concedidas tanto em função do fato gerador objetivamente considerado como em função de aspectos pessoais de seu destinatário”.
Mas, além de entender o conceito de imunidade tributária, é preciso saber em quais casos ela pode ser aplicada.
Confira na tabela abaixo as hipóteses previstas para a isenção de tributos no regime do Simples Nacional:
Imunidade Tributária Objetiva
A imunidade objetiva aplica-se às seguintes hipóteses:
HIPÓTESES DE IMUNIDADE OBJETIVA | IPI | ISS | ICMS | PIS/Pasep e Cofins |
Dos impostos sobre livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão | x | x | ||
Dos impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser | x | x | ||
Tributos sobre receitas relativas a exportações | x | x | x | x |
Operações relativas a derivados de petróleo, combustíveis e minerais | x | |||
Operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados | x | |||
Serviços de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita | x |
>> Imunidade Subjetiva
Imunidade Tributária Subjetiva
A imunidade subjetiva aplica-se a um público específico:
HIPÓTESE DE PÚBLICO BENEFICIADO PELA IMUNIDADE SUBJETIVA |
Pessoas políticas |
Templos |
Partidos |
Sindicatos |
Autarquias |
Fundações |
Instituições sem fins lucrativos |
Entidades beneficentes de assistência social |
Como declarar receitas com imunidade tributária?
O contribuinte que auferir receitas com imunidade tributária deverá informá-las separadamente, de modo que elas sejam desconsideradas da base de cálculo dos tributos isentos. Essas receitas, porém, deverão fazer parte da base de cálculo dos demais tributos não imunes.
Auxílio Especializado
As imunidades tributárias do Simples Nacional não são um tema complexo de se compreender. Contudo, por dependerem de hipóteses muito específicas para serem aplicadas, pode ser interessante buscar um auxílio especializado para verificar com precisão e eficiência se a sua empresa está tributando corretamente os itens comercializados.
A Dr. Fiscal preza pela manutenção da saúde tributária da sua empresa e, através de um verdadeiro Diagnóstico Tributário, poderá lhe indicar as práticas fiscais adequadas para o seu negócio. Ajudando, inclusive, a correta declaração de receitas com tributos imunes.
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Fontes:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf
Parabéns, pelo excelente trabalho!
Desculpem-me, mas ñ vi nada de diferente.