Imunidade tributária no Simples Nacional

6 de fevereiro de 2019 às 08:21

Conheça quais os produtos e serviços estão isentos de tributação neste regime.

O regime tributário do Simples Nacional oferece diversos benefícios e vantagens aos micro e pequenos empreendedores. O objetivo é incentivar o desenvolvimento de novos negócios, movimentando a economia do país. Entre as facilidades mais comuns oferecidas pelo Simples, está a possibilidade de realizar a arrecadação de oito tributos em apenas uma única guia. Porém, o que alguns optantes pelo Simples ainda desconhecem é que, em algumas situações, pode existir isenção do pagamento de certos tributos. São as chamadas “imunidades tributárias”.

Segundo informação da Receita Federal, as imunidades tributárias são classificadas em:

  • OBJETIVAS: “aquelas concedidas em função do fato gerador da obrigação tributária, objetivamente considerada, isto é, em função do ato, fato, negócio, ou coisa, da mercadoria, sua qualidade ou destinação”;
  • SUBJETIVAS: “aquelas concedidas em função de condições pessoais de seu destinatário, isto é, daquele que, se inexistente a isenção, seria o sujeito passivo da obrigação tributária”;
  • MISTAS: “aquelas concedidas tanto em função do fato gerador objetivamente considerado como em função de aspectos pessoais de seu destinatário”.

Mas, além de entender o conceito de imunidade tributária, é preciso saber em quais casos ela pode ser aplicada.

Confira na tabela abaixo as hipóteses previstas para a isenção de tributos no regime do Simples Nacional:

Imunidade Tributária Objetiva

A imunidade objetiva aplica-se às seguintes hipóteses:


HIPÓTESES DE IMUNIDADE OBJETIVA

IPI

ISS

ICMS

PIS/Pasep e Cofins
Dos impostos sobre livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressãox x
Dos impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laserx x
Tributos sobre receitas relativas a exportaçõesxxxx
Operações relativas a derivados de petróleo, combustíveis e mineraisx
Operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados x
Serviços de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita x

>> Imunidade Subjetiva

Imunidade Tributária Subjetiva

A imunidade subjetiva aplica-se a um público específico:


HIPÓTESE DE PÚBLICO BENEFICIADO PELA IMUNIDADE SUBJETIVA
Pessoas políticas
Templos
Partidos
Sindicatos
Autarquias
Fundações
Instituições sem fins lucrativos
Entidades beneficentes de assistência social


Como declarar receitas com imunidade tributária?

O contribuinte que auferir receitas com imunidade tributária deverá informá-las separadamente, de modo que elas sejam desconsideradas da base de cálculo dos tributos isentos. Essas receitas, porém, deverão fazer parte da base de cálculo dos demais tributos não imunes.

Auxílio Especializado

As imunidades tributárias do Simples Nacional não são um tema complexo de se compreender. Contudo, por dependerem de hipóteses muito específicas para serem aplicadas, pode ser interessante buscar um auxílio especializado para verificar com precisão e eficiência se a sua empresa está tributando corretamente os itens comercializados.

A Dr. Fiscal preza pela manutenção da saúde tributária da sua empresa e, através de um verdadeiro Diagnóstico Tributário, poderá lhe indicar as práticas fiscais adequadas para o seu negócio. Ajudando, inclusive, a correta declaração de receitas com tributos imunes.

Quer saber mais? Entre em contato conosco!

Fontes:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/imunidade-isencoes-e-reducoes/classificacao

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf

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Escrito por
Ingridy Oliveira

2 respostas para “Imunidade tributária no Simples Nacional”

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