Empresas do Simples Nacional têm direito a benefício fiscal do setor de eventos

23 de novembro de 2022 às 15:33

Diversas empresas do Simples Nacional têm ido à Justiça para garantir o benefício fiscal previsto pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que foi destinado para a área do turismo. O programa prevê alíquota zero, por cinco anos, para o Imposto de Renda (IRPJ), a CSLL, o PIS e a Cofins.

Os negócios começaram o movimento após a Receita Federal publicar a Instrução Normativa RFB nº 2114 (de outubro de 2022), que diminuiu o alcance do programa. Na publicação, o benefício fiscal previsto não valeria para empresas do Simples e só poderia ser usufruído por contribuintes com atividades ligadas diretamente a esses setores.

O Perse foi promulgado pelo governo federal em maio de 2021, com a edição da Lei nº 14.148. O objetivo da medida foi ajudar os setores de eventos e turismo pelo impacto causado pela pandemia de covid-19. O programa também prevê o parcelamento de dívidas tributárias e relativas ao FGTS – que teria sido mantido às empresas no Simples. Esses podem ser pagos pelo contribuinte com desconto de até 70% (em 145 meses).

Diante deste cenário, duas decisões foram favoráveis ao contribuinte. Ambas pela 7ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte. A juíza federal substituta Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira afirmou, nas liminares, que a intenção do legislador, com o Perse, não foi de separar um ou outro, mas oportunizar uma retomada do setor que é composto por contribuintes de tamanhos e regimes tributários diversos. 

A juíza salientou em suas decisões que “Não consta na referida lei qualquer vedação ao benefício ou distinção de qualquer natureza”. Além disso falou que o tratamento diferenciado seria inconstitucional e ilegal, seguindo o Código Tributário Nacional (CTN). “Se o benefício não for estendido às empresas do Simples Nacional, não se estará respeitando a livre concorrência, o tratamento favorecido para as micro e pequenas empresas e sim agraciando-se as empresas de grande porte”, complementou. 

Perse e empresas do Simples 

Conforme o escritório que atuou no caso, não faria sentido o benefício não ser concedido às empresas do Simples, já que ampla maioria dos negócios do setor de eventos optam por esse regime tributário. 

A necessidade de cadastro no Cadastur para ter acesso ao Perse também vem sendo debatida após a Normativa RFB nº 2114. Diversos bares e restaurantes têm ido à Justiça para conseguir entrar no programa.

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Escrito por
Anderson Mello

Jornalista e produtor de conteúdo da Dr. Fiscal | Inscrito sobre o MTb 0018949/RS. Bacharel em Jornalismo pela UniRitter e pós-graduando em Marketing, Branding e Growth pela PUCRS. Copywriter e especialista em assuntos econômicos.

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